Henrique Dornelles assume presidência da Câmara Setorial do Arroz

 Henrique Dornelles assume presidência da Câmara Setorial do Arroz

Dornelles: juros podiam ser menores

(Por Planeta Arroz) O agropecuarista e ex-presidente da Associação de Arrozeiros de Alegrete (RS) e da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Henrique Osório Dornelles, foi nomeado nesta quinta-feira, presidente da Câmara Setorial Nacional do Arroz, órgão consultivo representativo da cadeia produtiva junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Ele substitui a rizicultor Daire Coutinho, que deixou o cargo após duas gestões, uma delas alongada por causa da pandemia. Coutinho, que é produtor em Camaquã, destacou a impossibilidade de permanecer no cargo em função  dos compromissos pessoais e profissionais, e enfatizou que há um ambiente muito favorável na Câmara Setorial. “Temos buscado nos entender como cadeia, como setor, aproximando os elos em busca dos objetivos comuns. E nestes pontos e com essa política setorial, esta visão, temos conseguido avançar”, observou.

A indicação, inicialmente, era para um representante de Santa Catarina substituir a Coutinho, mas por uma série de circunstâncias os catarinenses preferiram que o cargo fosse mantido no RS, onde se produz 72% do arroz nacional e estão instaladas mais de 200 indústrias.

A Associação de Alegrete emitiu nota assinada pelo atual presidente, Gustavo Thompson Flores, na qual cita que “além do conhecimento, da experiência e de sua trajetória em favor do agronegócio, Henrique Dornelles é o nome certo para garantir as conquistas da cadeia produtiva”.

O Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, no uso da atribuição que lhe confere o caput do art. 3º, combinado com o art. 16, todos do anexo à Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.002055/2024-18, designou o alegretense para o cargo de Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Arroz, em substituição a Daire Paiva Coutinho Neto. Conforme o Art. 2º, a Portaria Nº 10 de 29 de janeiro entrou em vigor na data de sua publicação.

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