Entenda a razão das divergências com o PIS/Cofins
Governo Federal aumentou a arrecadação alterando as alíquotas.
A nova alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tem sido o motivo de muitas reclamações por parte dos empresários. Isso porque desde fevereiro deste ano o Governo acabou com a cumulatividade da contribuição, ou seja, a cobrança em cascata do tributo. Em contrapartida, aumentou a alíquota de 3% para 7,6%.
A nova sistemática de cobrança segue a mesma da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), que teve a alíquota aumentada de 0,65% para 1,65%. Estudos revelam que o impacto da não-cumulatividade sobre o faturamento das empresas subiria de 3% para 4% e que, desta forma, ocorreria um aumento de arrecadação.
De acordo com a Revista Razão Contábil, a tese do setor empresarial foi comprovada. Em março deste ano, o país teve a maior arrecadação da história para o mês. Mesmo assim, o Governo não sinalizou para uma diminuição da carga tributária. Pelo contrário, o impacto maior ainda estava por vir. A incidência da Cofins e do PIS na importação de bens e serviços, em vigor desde 1º de maio, representa um adicional de 9,52% sobre os custos dos produtos importados.
A nova tributação, que foi incluída na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, visar dar isonomia ao produto nacional em relação ao importado, segundo a Secretaria da Receita Federal. Vale lembrar que até o fim de abril, estes dois tributos incidiam apenas sobre os produtos nacionais.
Outra novidade introduzida pelo Governo Federal que teve impacto na vida das empresas foi o aumento da retenção dos tributos na fonte. Até janeiro desse ano, era retido 1,5% do valor total da fatura a título de Imposto de Renda. Desde fevereiro, as prestadoras de serviços terão retido 6,25% das suas receitas, sendo 1% de contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), 3% de Cofins e 0,65% de PIS, além do 1,5% do Imposto de Renda. O objetivo da empresa é evitar a sonegação fiscal, mas na prática, a retenção representou mais um ônus ao prestador de serviços que passa a ter os tributos retidos antecipadamente.


