Arrozeiros e indústria de Minas Gerais contra o PIS/Cofins
Sindicato da Indústria do Arroz do Estado de Minas Gerais (Sindarroz-MG) e arrozeiros estão mobilizados contra a mudança do tributo que praticamente triplicará para o setor.
É forte a mobilização coordenada pelo Sindicato da Indústria do Arroz do Estado de Minas Gerais (Sindarroz-MG) e produtores mineiros contra a alteração da alíquota do PIS/Cofins sobre o cereal. O presidente do Sindarroz-MG, Jorge Tadeu Araújo Meireles, afirmou que todos os deputados estaduais, federais e senadores pelo Estado de Minas Gerais foram contatados pelas entidades do setor e estão cientes dos prejuízos que a mudança de alíquota provoca a toda a cadeia produtiva orizícola do Brasil.
A mudança da lei aumenta a contribuição de 3,25% para 9,25% do valor do produto, praticamente triplicando o volume destes encargos. A indústria perde o crédito presumido de 80%. O presidente da Abrarroz, Artur Albuquerque, afirma que o setor não suporta mais este encargo, pois o arroz já paga cerca de 50% de seu valor em tributos diretos e indiretos.
O presidente do Sindarroz mineiro destaca ainda que este aumento de impostos pesa na competitividade do setor e afirma que o resultado será um valor menor pago ao produtor e mais alto ao consumidor. Num país que pretende alcançar um nível de fome zero, triplicar a tributação sobre o arroz que é o prato principal da cesta básica brasileira é um contra-senso, acrescenta Artur Albuquerque, da Associação Brasileira da Cadeia Produtiva do Arroz. A tendência, para Jorge Tadeu Meireles, é de redução no consumo do produto se não houver modificações na lei.
O presidente do Sindicato da Indústria do Arroz do Rio Grande do Sul, Élio Coradini, está em Brasília desde esta quarta-feira conversando com parlamentares gaúchos e ligados à bancada ruralista, bem como representantes do Governo Federal, para propor uma alteração na lei ou a manutenção do crédito presumido de 80%, que manteria o encargo nos patamares atuais para a lavoura arrozeira.
Para ele, é um absurdo que o arroz seja tributado desta forma enquanto foi dada isenção para uma série de produtos, entre eles sêmen de reprodutores animais e rações para cães e gatos.


