Feijão, arroz e algodão têm novo zoneamento

Diário Oficial da União publicou a portaria que define condições para reduzir riscos ao plantio da cultura de arroz irrigado nos estados do sul.

A Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira 9 no Diário Oficial da União as portarias nº 27, 30, 31 e 33, que definem condições para reduzir riscos ao plantio da cultura de arroz irrigado nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul; do feijão não irrigado no Rio de Janeiro; e do algodão herbáceo não irrigado no Paraná.

O zoneamento agrícola define os tipos de solos, condições climáticas, localidades e épocas mais adequadas para o plantio de cada cultura. O objetivo é reduzir perdas decorrentes de adversidades climáticas na produção agrícola nacional.

A lista completa de municípios, de cada um dos estados, indicados para o plantio, assim como as épocas e condições mais adequadas, estão no anexo da portaria no Diário Oficial da União, disponível no sítio do ministério, www.agricultura.gov.br , na seção “Legislação”.

INCENTIVO

Desde que foi criado, em 1996, o Zoneamento Agrícola faz parte das diretrizes do Programa Nacional de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Este instrumento de política agrícola é um seguro instituído para cobrir as operações de crédito rural de custeio em casos de ocorrência de fenômenos naturais, além de garantir a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas por essa razão.

Ele constitui também em um importante instrumento de apoio à política agrícola do Governo Federal. Os produtores devem seguir à risca os indicativos do zoneamento agrícola para ter o amparo do Proagro.

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