Governo muda preços mínimos, mas não mexe no arroz
Decreto que alterou preços mínimos não mexeu com o arroz. Novos preços mínimos só em fevereiro de 2005.
O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira 15 o decreto 5.241 fixando os preços mínimos básicos para produtos agrícolas das safras de verão, produtos regionais 2004/2005 e das regiões Norte/Nordeste 2005. Os novos valores servem de referência para as operações de Aquisições do Governo Federal (AGF) e dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) e contemplam algodão em pluma, arroz em casca, cera de carnaúba, farinha, fécula e polvilho de mandioca, feijão, juta/malva, mamona, milho, sisal e sorgo.
O saco de 50 quilos do arroz em casca longo fino, o Tipo 1 com 58% de inteiros, teve o preço mínimo mantido em R$ 20,00. Para o Norte e o Mato Grosso, o preço do saco de 60 quilos foi mantido em R$ 20,70. Os preços mínimos do arroz devem ser modificados somente em fevereiro de 2005.
O decreto assinado pelo presidente da República, pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, e pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, relaciona também os produtos amparados pelos financiamentos dos Empréstimos do Governo Federal, tais como algodão em caroço, alho, amendoim, borracha natural, caroço de algodão, castanha de caju, casulo de seda, castanha-do-pará, girassol, guaraná, leite, milho pipoca, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca e soja. O decreto também estabelece os preços mínimos para diversos tipos de sementes.


