Câmara Federal aprova redução de tributos para defensivos
Deputado federal Luis Carlos Heinze acredita que a desoneração pode interferir na redução dos custos de produção das lavouras brasileiras.
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, em sua última reunião deliberativa, semana passada, o projeto de lei (PL) 4.264/04. A matéria, relatada pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), isenta a comercialização de defensivos agrícolas de três tributos federais – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Importação (II).
Heinze, que também é o vice-presidente da comissão, destaca a importância do PL:
– A desoneração do setor de defensivos e a conseqüente redução no custo de produção beneficiam não somente os agricultores, que serão mais competitivos na hora de colocar o seu produto no mercado, mas também os consumidores, que poderão contar com alimentos mais baratos – explicou.
Respaldado por números do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag), o parlamentar quantifica a economia que será feita pelo setor com a aprovação do PL 4.264/03:
– O faturamento das indústrias de defensivos para este ano está estimado em R$ 9,5 bilhões. Desta quantia, 36% é utilizado no pagamento de tributos; 10% tem com destino os três impostos previstos no PL o IR, a CSLL e o II. Ou seja, os R$ 950 milhões que deixam de ir para os cofres públicos aliviam o custo de produção agropecuário brasileiro um dos mais altos do mundo e fortalecem o agronegócio ao beneficiar produtores e consumidores – afirmou o deputado.
A matéria, aprovada pelo colegiado da bancada do agronegócio, tramita em caráter conclusivo não precisa, portanto, ser apreciada em Plenário. Ela segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
MÁQUINAS
Foi aprovado na mesma reunião da Comissão de Agricultura o PL 4.040/04, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). A proposta, encaminhada também para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, isenta a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e outros bens de uso agropecuário do Imposto sobre Importação e do IPI.


