Contrato Privado de Opção de Venda – Aviso de Prêmio de Risco

AVISO DE PRÊMIO DE RISCO PARA AQUISIÇÃO DE ARROZ EM CASCA ORIUNDO DE CONTRATO PRIVADO DE OPÇÃO DE VENDA N.º 203/05
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AVISO DE PRÊMIO DE RISCO PARA AQUISIÇÃO DE ARROZ EM CASCA ORIUNDO DE CONTRATO PRIVADO DE OPÇÃO DE VENDA N.º 203/05

1. DO OBJETO:

1.1. Leilão de prêmio de risco para a aquisição de arroz em casca oriundo de contrato privado de opção de venda, a ser lançado pelo arrematante do prêmio, em conformidade com o Anexo I, deste Aviso.
1.2. Será ofertado prêmio de risco para o lançamento de 2.778 contratos distribuídos nas seguintes Unidades da Federação:
– 2.296 contratos no Estado do Rio Grande do Sul e
– 482 contratos no Estado de Santa Catarina.

2. DA DATA E DO HORÁRIO DO LEILÃO: 13/07/05, após a realização do Aviso 202/05.

3. DA MODALIDADE, DO SISTEMA E DO LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: na modalidade “CARTELA”, por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da CONAB – SEC, em Brasília – DF.

4. DOS PARTICIPANTES:
4.1. Comerciantes e industrias beneficiadoras de arroz que estejam, na data de realização do leilão, devidamente cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação, e que estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab – SIRCOI e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

4.2. Entende-se por participante o arrematante do prêmio em nome do qual toda documentação será emitida.

4.3. Cada participante só poderá fazer-se representar por intermédio de uma única Bolsa e um único corretor, para o mesmo lote.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO: será emitido um único Documento Confirmatório da Operação – DCO, para cada adquirente, por Bolsa, para um mesmo lote.

6. DO VALOR MÁXIMO DO PRÊMIO DE RISCO E DA FORMA DE COTAÇÃO:

6.1. Valor máximo do prêmio de risco: R$ 1.620,00 por contrato de 27 toneladas ou R$ 3,00 por 50 kg.

6.2. O leilão de prêmio de risco será ofertado de forma percentual decrescente (prêmio máximo igual a 100 %).

7. DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO ARREMATANTE DO PRÊMIO DE RISCO, APÓS O ARREMATE EM LEILÃO:

7.1. Autorizar o lançamento, por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da CONAB – SEC, de Contrato Privado de Opção de Venda de arroz em casca, em quantidade equivalente ao volume arrematado no leilão de prêmio de risco, para produtores rurais e/ou cooperativas de produtores, cuja UF de produção seja a mesma da UF em que foi arrematado o prêmio de risco, de acordo com o Anexo II deste Aviso, com as seguintes condições:

7.1.1. Do valor de abertura do prêmio do Contrato Privado: R$ 25,92 por contrato e será cotado de forma crescente.

7.1.2. Da data para pagamento do valor do fechamento do prêmio: até o 5º dia útil após a realização do leilão de lançamento do Contrato Privado de Opção de Venda, devendo estar disponível o valor correspondente na conta corrente do lançador do Contrato Privado.

7.1.3. Do Preço de exercício (Valor de Referência ou Preço de Referência): R$ 12.960,00 por contrato, ou R$ 24,00 por 50 kg, para o arroz tipo 1, rendimento entre 57 e 59 porcento de inteiros e no mínimo 68 porcento de renda, sendo aplicado ágio e deságio, de acordo com o produto entregue, com destaque de ICMS, se devido, e outros tributos de sua inteira responsabilidade, pautando-se na legislação tributária vigente na UF de origem do produto, conforme tabela abaixo:

GRÃOS INTEIROS (%) VALOR POR CONTRATO (R$) VALOR POR 50 KG (R$)
51 a 53 11.529,00 21,35
54 a 56 12.258,00 22,70
57 a 59 12.960,00 24,00
60 a 62 13.608,00 25,20
63 acima 14.229,00 26,35
Obs: só será aceita negociação para arroz em casca tipo 1.

7.1.4. Da data de vencimento do exercício da opção: até às 18 horas do dia 15/09/05;

7.1.3.1. período para confirmação do exercício da opção pelo titular do contrato junto a bolsa : até 13/09/05;
7.1.3.2. período para confirmação do exercício da opção pela bolsa junto à Conab : até às 18 horas do dia 15/09/05;

7.1.4. período para entrega do produto: de 16/09/05 a 30/09/05;

7.1.5 período para pagamento do produto ao titular do Contrato Privado de Opção de Venda: até 10(dez) dias após a entrega efetiva do produto;

7.1.6 local da entrega do produto: mesma Unidade da Federação do produto objeto do lote arrematado.

7.1.7. limite de participação dos interessados pelos contratos conforme abaixo:
– produtores rurais: 20 contratos por CPF ou CNPJ por leilão;
– cooperativas de produtores: 20 contratos para cada produtor ativo por;

7.2. encaminhar via fax (0xx.61.224-5403 ou 321-4358) autorização para realização do leilão, de acordo com o Anexo II deste Aviso, até às 18 horas do dia 15/07/05;

7.3. não admitir a transferência de titularidade do Contrato Privado de Opção de Venda.

8. DO LANÇAMENTO DO CONTRATO PRIVADO DE OPÇÃO DE VENDA PELO SEC:

8.1. A Conab divulgará o Edital de Contrato Privado de Opção de Venda, para realização do leilão no dia 26/07/05, sendo a reoferta do saldo nos dias subseqüentes com data limite de 01/08/05, consoante o estabelecido no item 7 e na forma do Anexo II deste Aviso;

8.2. A Conab cancelará as operações dos contratos não negociados até o dia 01/08/05.

9. DA COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

9.1. Deverá ser feita de uma única vez, por DCO, na Superintendência Regional da Conab que jurisdiciona o local de domicílio do arrematante do prêmio de risco, até 31/10/05.

9.2. A operação é individual por DCO, não sendo permitido que uma Nota Fiscal corresponda a mais de um documento confirmatório da operação, porém é facultado que um DCO tenha correlação com mais de uma Nota Fiscal.

9.3. Deverá ser entregue cópia de toda a documentação exigida na comprovação, acompanhada do respectivo original, para autenticação da mesma pela Conab, quando o original da Nota Fiscal receberá carimbo onde constará que o produto é objeto de Subvenção Econômica do Governo, via PROP.

9.4. Serão exigidos os seguintes documentos, com data de emissão posterior a da realização do leilão de Contrato Privado de Opção de Venda, para a comprovação da operação:

9.4.1. Cópia do DCO;

9.4.2. Cópia do comprovante de depósito bancário correspondente ao valor do prêmio, na conta corrente do lançador do Contrato Privado de Opção de Venda.

9.4.3. Cópia do comprovante de depósito bancário correspondente ao valor da operação (valor de exercício), na conta corrente do titular do Contrato Privado de Opção de Venda.

9.4.4. Cópia da Nota Fiscal de Venda emitida pelo titular do Contrato Privado de Opção de Venda, com data correspondente ao período de entrega constante do item 7.1.4.

9.4.5. Cópia autenticada do Livro de Registro de Entradas e Saídas de Mercadorias ou cópia do relatório gerado por processamento eletrônico de dados para confronto com as Notas Fiscais de Venda.

9.5. A documentação apresentada que não estiver em estrita consonância com este Aviso será devolvida ao arrematante. Entende-se como completa e correta a entrega de toda a documentação pertinente exigida, sem ressalvas ou de forma parcial ou ainda sem condicionamentos.

10. DO VALOR DO PRÊMIO DE RISCO A SER PAGO AO ARREMATANTE:

10.1. O preço de mercado para efeito de cálculo do prêmio de risco será baseado no preço médio apurado pela Conab no período de 05/09/05 a 09/09/05.

10.2. A Conab divulgará, até o dia 14/09/05, por meio de Comunicado, o valor do prêmio de risco a ser pago.

10.3. O valor do prêmio de risco a ser pago será obtido pela diferença entre o preço de exercício e o preço médio de mercado divulgado pela Conab, considerando o deságio ocorrido no leilão de prêmio de risco.

11. DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO DE RISCO: no prazo máximo de até (10) dias úteis, na conta corrente do arrematante do prêmio de risco, no mesmo CNPJ constante do DCO, após a apresentação completa e correta dos documentos constantes do subitem 9.4.

12. DO CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO: serão canceladas as operações que não atenderem as condições estabelecidas no Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP nº 001/05 e deste Aviso.

13. DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES: de acordo com os itens 14 (quartoze) e 15 (quinze), respectivamente, do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP nº 001/05.

14. DA REABILITAÇÃO: de acordo com o item 16 (dezesseis) do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP nº 001/05 e mediante o recolhimento aos cofres da Conab, do valor da multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da operação, na agência do Banco do Brasil S/A. n.º 4201-3 conta corrente n.º 170.500-8, código de depósito n° 1351002221128867-5.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O prazo para a prática de eventual impugnação dos termos e das condições deste Aviso, será de 02 (dois) dias, antes da data de realização do leilão, configurando-se a participação no leilão como renúncia a esse direito.

15.2. O interessado ao participar deste certame expressa, automaticamente, total concordância aos termos do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP nº 001/05 e deste Aviso, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seu representante.

15.3. A Conab suspenderá ou cancelará as operações realizadas, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte do adquirente ou de seus representantes, se constatada qualquer irregularidade ou inobservância aos termos do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP nº 001/05 e deste Aviso.

15.4. Havendo divergência de qualidade do produto negociado poderá ser solicitada arbitragem, sendo concedido um prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para a solução do problema. Neste caso, a Conab deverá ser comunicada oficialmente.

15.5. A Conab poderá acompanhar toda e qualquer fase da operação.

15.6. Fica estabelecido o foro de Brasília/DF para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas originárias do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP nº 001/05 e deste Aviso.

15.7. Os casos omissos serão julgados pela CONAB.

ANEXO I DO AVISO DE PRÊMIO DE RISCO PARA AQUISIÇÃO DE ARROZ EM CASCA ORIUNDO DE CONTRATO PRIVADO DE OPÇÃO DE VENDA N.º 203/05

LOTE UF DE ORIGEM DO PRODUTO QUANTDADE DE CONTRATOS VALOR DO PRÊMIO POR CONTRATO (R$)
1 RS 2.296 1.620,00
2 SC 482 1.620,00

ANEXO II DO AVISO DE PRÊMIO DE RISCO PARA AQUISIÇÃO DE ARROZ EM CASCA ORIUNDO DE CONTRATO PRIVADO DE OPÇÃO DE VENDA N.º 203/05

EDITAL E AUTORIZAÇÃO PARA OFERTA DE CONTRATO PRIVADO DE OPÇÃO DE VENDA

1. Lançador do Contrato Privado de Opção de Venda:

Nome……..:
Endereço…:
Bairro……..: CEP :
Cidade…….: Estado :
CGC/CPF..: Insc. Estadual :
Fone……….: E-mail :
Atividade..:
Banco……..: Agência.: Conta Corrente.:
Nº do Aviso de Prêmio de Risco:

2. Especificação da oferta:
2.1. Do produto: ARROZ EM CASCA TIPO 1, safra 2004/05, com rendimento entre 57 a 59 porcento de inteiros e com renda mínima de 68 porcento;

2.2. Unidade de medida: contrato de 27 toneladas;

2.3. Da modalidade, do sistema e do local do leilão eletrônico: na modalidade “cartela”, por meio do sistema Eletrônico de Comercialização – SEC, em Brasília – DF.

2.4. Dos participantes: produtores rurais, cooperativas de produtores, com os seguintes limites de participação:
– produtores rurais: 20 contratos por CPF ou CNPJ por leilão ;
– cooperativas de produtores: 20 contratos para cada produtor ativo por leilão;

2.5. Da confirmação da operação: será emitida uma única Nota de Negociação, por titular do contrato e por lote.

2.6.Do lote, da quantidade, do endereço para entrega, do município e da UF, a ser definido pelo arrematante do prêmio de risco:

LOTE QUANTIDADE DE CONTRATO
RENDIMENTO ENDEREÇO PARA ENTREGA DO PRODUTO MUNICÍPIO UF

2.6.1. O lançador do contrato de opção, ao seu critério, poderá definir na indicação do lote, o rendimento mínimo do arroz.

2.7. Do valor de abertura do Prêmio: R$ 25,92 por contrato;

2.8. Da data para pagamento do prêmio: até 05 dias úteis após a realização do leilão de lançamento do contrato privado de opção de venda;

2.9. Da data do Exercício do Contrato Privado de Opção de Venda: até às 18 horas do dia 15/09/05;

– período para confirmação do exercício do titular junto a Bolsa: até o dia 13/09/05;
– período para confirmação do exercício da Bolsa junto à Conab: até às 18 horas do dia 15/09/05.

2.10. Da data de entrega do produto: de 16/09/05 a 30/09/05;

2.11. Da data de pagamento: até 10 (dez) dias após a entrega efetiva do produto;

2.12. Do preço de exercício por contrato (valor de referência ou preço de referência) a ser pago ao titular do contrato privado de opção de venda quando do exercício: R$ 12.960,00 por contrato ou R$ 24,00 por 50 kg, para o arroz tipo 1, rendimento entre 57 e 59 porcento de inteiros e no mínimo 68 porcento de renda, sendo aplicado ágio e deságio, de acordo com o produto entregue, conforme tabela abaixo:

GRÃOS INTEIROS (%) VALOR POR CONTRATO (R$) VALOR POR 50 KG (R$)
51 a 53 11.529,00 21,35
54 a 56 12.258,00 22,70
57 a 59 12.960,00 24,00
60 a 62 13.608,00 25,20
63 acima 14.229,00 26,35

3. A Cooperativa poderá condicionar quando do lançamento do Contrato Privado, a compra de seus contratos apenas de seus associados, informando esta condição a Conab, nesta autorização.

4. A Nota Fiscal de Venda do titular do Contrato Privado terá que ser com data igual ou posterior a 15/09/05, sendo os dados de faturamento os mesmos do lançador do Contrato Privado e o local de entrega do produto o definido no Edital .

5. O Titular do Contrato Privado de Opção de venda, a seu livre arbítrio, tem a escolha do exercício da opção. Se optar pelo exercício, tem a obrigação de efetuar a entrega do produto no local indicado no lote de cada Edital. Não honrando o compromisso, ficará inadimplente junto a Conab.

6. A reabilitação do lançador do Contrato Privado considerado inadimplente, pelo não pagamento ao titular do Contrato Privado de Opção de Venda correspondente a quantidade de produto entregue, se dará após o pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada na forma constante do item 15.4. do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP nº 001/05 e mediante a comprovação de que forma sanados os prejuízos causados ao titular do contrato de opção de venda, em documento firmado por este, com firma reconhecida em cartório.

7. A reabilitação do titular do Contrato Privado de Opção de Venda, considerado inadimplente pelo não pagamento do prêmio ao lançador do Contrato Privado e/ou à Conab, se dará após o pagamento da multa correspondente ao valor do Prêmio devido e mediante a comprovação de que foram sanados os prejuízos causados ao lançador do Contrato Privado, em documento firmado por este, com firma reconhecida em cartório.

8. A reabilitação do titular do Contrato Privado de Opção de Venda, considerado inadimplente pela não entrega do produto correspondente à quantidade de contrato exercido ao lançador do Contrato Privado, se dará após o pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada na forma constante do item 15.4. do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP nº 001/05 e mediante a comprovação de que foram sanados os prejuízos causados ao lançador do Contrato Privado, em documento firmado por este, com firma reconhecida em cartório.

9. Eu, acima qualificado como lançador, autorizo a CONAB a dar conhecimento ao público e operacionalizar os Editais de Leilão de Contrato Privado de Opção de Venda, nas datas por ela definidas, e nos termos deste Aviso e do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Premio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP nº 001/05.

Local , data e assinatura do arrematante do prêmio de risco ou seu representante legal.

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