Lei estadual retém grãos na fronteira do Rio Grande do Sul

Arrozeiros prometem piquetes nas aduanas para reivindicar fiscalização .

Uma lei estadual que entra em vigor hoje deve barrar a entrada de produtos agrícolas no Rio Grande do Sul. A determinação exige análise fitossanitária prévia em cargas de arroz, cevada, aveia, feijão, trigo e cebola importados para detectar herbicidas e agrotóxicos proibidos no país.

Em tese, a nova legislação pretende proteger o consumidor brasileiro da entrada de produtos contaminados. Na prática, é uma resposta à pressão de agricultores gaúchos que alegam concorrência desleal de produtos agrícolas vindos do Mercosul, principalmente do arroz. É por isso que arrozeiros planejam para hoje piquetes em frente de nove aduanas do Estado, com intenção de exigir o cumprimento da lei.

– Representantes das cidades da fronteira vão até as aduanas entregar ofícios com a lei e exigir seu cumprimento. Se não formos atendidos, vamos tomar medidas judiciais cabíveis – afirma Valter Pötter, presidente da Federação das Associações dos Arrozeiros do Estado (Federarroz).

Apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP), o projeto de lei foi vetado pelo governador Germano Rigotto em novembro de 2005, sob alegação de que as novas regras interferiam no controle das fronteiras, de competência da União. Na semana passada, a Assembléia Legislativa derrubou o veto, transformando o projeto em lei.

José Severo, diretor técnico da superintendência do Ministério da Agricultura no Estado, afirma que a União não tem como implementar uma lei estadual.

– O Estado precisa fazer um acordo, debater com a União como fazer valer essa lei. Mas do jeito que essa legislação foi aprovada, serve mais como forma de pressão, não como solução dos problemas comerciais. Com certeza, sofreremos represálias e retaliações – disse Severo.

Em nota divulgada sexta-feira, o Itamaraty manifestou “preocupação” com a derrubada do veto.

– Os dispositivos da nova lei afetam as exportações de nossos parceiros do Mercosul e têm efeitos de criar entraves, em especial, às exportações de arroz do Uruguai para o Brasil – expõe a nota.

– Nosso interesse é de saúde pública, mas os produtos vindos do Mercosul geram concorrência desleal – admite Goergen.

Embora circulem informações de que a Procuradoria Geral da República no Estado poderia entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para revogar a lei estadual, até as 21h de ontem essa hipótese não havia sido confirmada. Conforme Eduardo Carrion, professor titular de Direito Constitucional da UFRGS, a questão é “complexa e controvertida”.

– Por um lado, é da competência privativa da União legislar sobre comércio exterior, o que sugeriria eventual inconstitucionalidade – admite Carrion.

No entanto, Carrion lembra que os Estados têm o que se chama de “competência legislativa concorrente” em assuntos de consumo, proteção da saúde e do ambiente, ou seja, também podem fazer leis sobre esses temas.

– Se não houver solução política negociada, seguramente a matéria será levada aos tribunais – projeta Carrion.

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