Justiça Federal determina exclusão de produtores indimplentes

Medidas liminares já foram deferidas, dentre outras, nas Varas Federais de Porto Alegre, Carazinho, Santa Cruz do Sul e Cachoeira do Sul, em ações judiciais promovidas por produtores rurais contra o Banco do Brasil e a União Federal, postulando a revisão dos contratos de securitização e a inconstitucionalidade da transferência dessas dívidas para União.

Diversas decisões da Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinaram a exclusão do nome de mutuários inadimplentes com a securitização, dos cadastros restritivos de crédito, especialmente o CADIN. Medidas liminares já foram deferidas, dentre outras, nas Varas Federais de Porto Alegre, Carazinho, Santa Cruz do Sul e Cachoeira do Sul, em ações judiciais promovidas por produtores rurais contra o Banco do Brasil e a União Federal, postulando a revisão dos contratos de securitização e a inconstitucionalidade da transferência dessas dívidas para União.

Os Juízes Federais das Varas de Carazinho e Santa Cruz do Sul determinaram também, a suspensão dos efeitos da inscrição na dívida ativa, o que impede a União Federal de promover eventual cobrança.

Segundo o advogado dos produtores, Nestor Hein, o entendimento dominante nas Varas Federais do RS é no sentido de que se o devedor propõe a ação para revisar ou discutir a legalidade do débito, objeto da securitização, mesmo sem o depósito do valor discutido, a inscrição nos cadastros de inadimplentes se configura ilegítima.

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