Rio Grande do Sul: Sefaz analisa cobrança da CDO sobre arroz importado

Se já estivesse em vigor em 2006, CDO teria rendido cerca de R$ 5 milhões ao Estado.

A forma como será feita a cobrança da taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) para o arroz em casca importado pelo Rio Grande do Sul continua em análise na Secretaria da Fazenda (Sefaz).

De acordo com o diretor comercial do Irga, Rubens Silveira, ainda há dúvidas se a taxação será feita diretamente dos caminhões que ingressam no Estado ou das indústrias que beneficiam o grão.

A Sefaz definirá a operacionalização, mas a fiscalização ficará com o Irga. A lei no 12.685, que torna obrigatória a cobrança do grão importado, foi promulgada no final de 2006. O tributo já é recolhido sobre o arroz produzido no Estado.

– Isso é bem fácil de fazer. Nós recolhemos, por que o importado não pode? – questionou o presidente da Federarroz, Valter José Pötter.

O superintendente do Mapa/RS, Francisco Signor, acredita que é mais fácil fazer a cobrança das indústrias, inclusive para evitar possíveis problemas com o Ministério de Relações Exteriores.

– Basta cobrar a taxa sobre todo o arroz beneficiado, pois o gaúcho já paga.

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