STF manda arrozeiros deixarem reserva indígena

A liminar fora dada em maio pelo ministro Carlos Ayres Britto. Ontem ele mesmo a revogou e foi acompanhado pelos demais ministros do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem liminar que garantia a permanência de 12 empresas agrícolas e pecuárias na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, atendendo a ação da Advocacia-Geral da União (AGU). A liminar fora dada em maio pelo ministro Carlos Ayres Britto. Ontem ele mesmo a revogou e foi acompanhado pelos demais ministros do STF. As empresas tinham entrado com mandado de segurança em abril, quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) determinou que deixassem a área até dia 30 daquele mês.

Enquanto a liminar estava em vigor foram interrompidas as negociações com as empresas – cinco produtoras de arroz e sete criadoras de gado – e com os demais ocupantes da área da reserva, na maioria garimpeiros. Agora, com a decisão do Supremo, a Funai pode retomar imediatamente o processo de retirada de 80 não-indígenas que permanecem na região, segundo explicou ontem a secretária-geral de contencioso da Advocacia da União, Grace Maria Fernandes, que acompanhou todo o julgamento.

– No nosso entendimento, a Funai pode dar prosseguimento à desocupação das áreas. A Constituição é clara: o usufruto dessas áreas é exclusivamente indígena – disse Grace.

– A União quer a retirada dos invasores e o STF entendeu que todo o procedimento foi adequado – acrescentou, referindo-se ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que homologou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, de 15 de abril de 2005. Segundo Grace, 174 não-índios já deixaram a área, após receber indenização, por terem provado que fizeram “benfeitorias de boa-fé” nas terras que ocupavam.

A Reserva Indígena Raposa Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares de extensão, onde vivem 15 mil índios em 152 aldeias. O decreto presidencial que homologou a reserva foi assinado depois que o STF extinguiu, em 2005, todos os processos e liminares que questionavam a demarcação. Após a publicação do decreto, no entanto, começaram as ações de posse de terra e as que questionavam a legalidade do decreto.

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