MP que autoriza contratação de empréstimos para financiar dívidas será sancionada

O prazo para contratação do empréstimo vai até o dia 28 de dezembro.

Depois de aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a Medida Provisória (MP) 372, que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio – FRA, será sancionada pelo Presidente da República nesta segunda-feira e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 25. A norma autoriza a contratação de empréstimos para o financiamento de dívidas dos produtores rurais ou cooperativas com os fornecedores de insumos, contraídas de 2004 a 2006.

O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), líder da bancada do agronegócio, criticou a demora do Planalto para assinar a conversão da MP.

– Pela Constituição o governo tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar uma lei. Nesse caso, sabendo das dificuldades do setor, ele deixa para o último dia. Essa legislação, certamente, é um socorro para muitos produtores e fornecedores de insumos que esperam a meses a regulamentação desse financiamento. Entendo que faltou boa vontade para antecipar a publicação da matéria – afirma.

FINANCIAMENTO

Os débitos com o setor privado serão renegociados em quatro anos, com carência de dois, ou seja, o primeiro pagamento deve ocorrer em 2009, com vencimentos anuais até 2012. O produtor pagará juros de 5%, mais custos da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que hoje está em 6,5% ao ano.

O limite financiável será de R$ 2,2 bilhões. O retorno dos recursos da exigibilidade bancária e da poupança rural será garantido pelo FRA. Os produtores e suas cooperativas estarão condicionados ao pagamento de uma taxa de adesão de 10% sobre o valor total do débito. Os fornecedores contribuirão com uma parcela de 20% e o Tesouro bancará o risco acima desse percentual limitado a 15%.

O prazo para contratação do empréstimo vai até o dia 28 de dezembro.

Deixe um comentário

Postagens relacionadas

Receba nossa newsletter