Governo sanciona lei que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio

Para ter acesso, os produtores e suas cooperativas estarão condicionados ao pagamento de uma taxa de adesão para o fundo de liquidez, de 10% sobre o valor total da dívida atualizada.

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 25, publicou a lei 11.524, que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA). Os interessados terão até o dia 28 de dezembro para contratarem o financiamento. O mecanismo de garantia permitirá a renegociação dos débitos do setor rural com os fornecedores de insumos referentes às safras 2004/05 e 2005/06.

Para ter acesso, os produtores e suas cooperativas estarão condicionados ao pagamento de uma taxa de adesão para o fundo de liquidez, de 10% sobre o valor total da dívida atualizada. Já os fornecedores contribuirão com uma parcela de 20%. O Tesouro bancará o risco acima desse percentual limitado a 15%. A MP também autoriza investidores privados a assumirem o risco de crédito das operações.

A fonte de recursos será da exigibilidade bancária e da poupança rural. O FRA terá inicialmente R$ 2,2 bilhões que deverão ser liquidados em no máximo quatro prestações, com vencimento entre maio de 2009 e 2012. A taxa de juros ficará em torno de 11,25% ao ano (Taxa de Juros de Longo prazo – TJLP 6,25% – mais 5%).

O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), que desde janeiro negocia com o Planalto a implementação do programa, afirma que mesmo atrasado o anúncio vem em boa hora, porém, ainda está longe de resolver o problema do setor.

– Alivia em parte, mas é preciso que ele tenha renda para pagar esse compromisso. É nisso que estamos trabalhando agora. Queremos reduzir os custos de produção e garantir o seguro agrícola – diz.

Securitização:

O artigo 7º da Lei 11.524 também estendeu o prazo para pagamento das parcelas da securitização, vencidas em 2006, que estão em poder dos bancos privados. Os produtores inadimplentes poderão liquidar esse débito, com direito a bônus, até o dia 30 de setembro. A prestação será corrigida pela Selic.

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