Definida a forma para acionar o seguro agrícola

Os produtores podem buscar informações junto às agências do Banco do Brasil ou pelo fone da Seguradora (0800-729-7000).

Em reunião realizada na tarde desta segunda, 07/12, na sede no Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), em Porto Alegre, ficou definido os principais passos para que o produtor de arroz atingido pela chuva possa acionar o seguro agrícola. O encontro foi coordenado pelo presidente do Irga, Maurício Fischer. O processo para o recebimento do seguro passa pela vistoria da propriedade feita pelos técnicos da Aliança. Dezesseis profissionais da seguradora já estão no Estado e devem chegar outros 20. Os técnicos trabalharão com o apoio do Irga e da Emater.

Os trabalhos de campo iniciam nesta terça-feira. Os produtores podem buscar informações junto às agências do Banco do Brasil ou pelo fone da Seguradora (0800-729-7000).

– Será feito um roteiro nos municípios atingidos estabelecendo bases para que o seguro possa ser acionado – destacou Daniel Landwehrkamp, superintendente de operações técnicas e canas da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, de São Paulo. “O Irga e as demais entidades, junto com o Governo do Estado, estão fazendo a sua parte para que o produtor não tenha prejuízo na próxima safra”, comentou Maurício Fischer.

Passos para acionar o Seguro Agrícola do Banco do Brasil (Companhia Aliança do Brasil)

* Em caso de perda o produtor deverá comunicar a seguradora (0800 729 7000) e anotar o número do protocolo.]

* A área deverá estar semeada dentro do período de zoneamento, data limite: 20 de dezembro.

* Informar se há intenção de replantio.

* O perito da seguradora entrará em contato com o produtor em até 48 horas após o comunicado.

* O produtor deve aguardar a vistoria para iniciar operações de replantio, sob pena de perder o direito à indenização.

* Considerar que perda total, mesmo em parte da área, poderá ser indenizada, mediante análise da seguradora.

* Será necessária a apresentação de notas fiscais, em nome do segurado, para comprovação do desembolso realizado.

* O produtor ou seu representante legal deve acompanhar a realização da vistoria e assinar o laudo.

* Em caso de dúvidas, o produtor poderá procurar o escritório do IRGA do seu local.

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