Arroz é um dos 16 produtos com bônus do PGPAF em setembro

A portaria do PGPAF foi publicada nesta quinta-feira, dia 8, no Diário Oficial da União. Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de agosto de 2011 e têm validade para o período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2011.

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, o PGPAF, concede para o mês de setembro bônus para os financiamentos de 16 produtos. São eles: açaí, arroz longo fino em casca, amêndoa de babaçu, banana, borracha natural extrativista, cará ou inhame, cebola, feijão, leite, mangaba, pequi, fibra de piaçava, sisal, trigo, triticale e umbu.

Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto no momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.

A portaria do PGPAF foi publicada nesta quinta-feira, dia 8, no Diário Oficial da União. Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de agosto de 2011 e têm validade para o período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2011.

O engenheiro agrônomo da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA, Lineu Trindade Leal, explica como funciona o bônus que o agricultor familiar tem direito quando paga os financiamentos de custeio e investimento.
 
Sonora (Lineu Trindade Leal)
“A Conab faz um levantamento do custo de produção baseado nos financiamentos do Pronaf. Esse custo de produção tem validade anual e em avaliações mensais a Conab levanta o preço de mercado desses produtos. Com a diferença do preço de mercado e o custo de produção se dá o bônus do PGPAF”.

O arroz longo fino em casca tem bônus em 13 estados, entre eles Bahia, com 30,7% e Mato Grosso do Sul com 20,45%. Já o feijão tem descontos em três estados: Rio Grande do Sul com 20,35%, Santa Catarina com 18,1% e Paraná com 11,76%. O leite tem descontos nos estados de Alagoas e Sergipe, com bônus de 4,29% em ambos.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

Deixe um comentário

Postagens relacionadas

Receba nossa newsletter