Lavoura assegurada

Novo Código Florestal Brasileiro é sancionado com nove vetos,
mas não estabelece várzeas como APPs
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Mesmo após a divulgação dos vetos da presidenta Dilma Rousseff ao Código Florestal Brasileiro, no dia 18 de outubro, muitos produtores ainda têm dúvidas sobre o que muda com a nova legislação. Um dos pontos mais polêmicos é a permissão para o plantio em áreas de várzea, já que as novas regras poderiam inviabilizar a produção de arroz no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

De acordo com o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), por exemplo, a regra não fica clara, mas existe uma promessa por parte do governo para esclarecer este ponto. A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), no entanto, tem outra posição sobre o assunto. “O novo texto não estabelece a área de várzea como APP. Pelo contrário, trata a várzea como outras áreas de produção normais dentro da propriedade, tendo a obrigação de respeitar as metragens dos rios, das nascentes e demais situações previstas na nova lei. Mas a várzea em si não é tratada como APP”, avalia o assessor técnico da Farsul, Eduardo Condorelli.

Conforme Condorelli, as situações que não são APPs não estão descritas na lei. Somente estão descritas aquelas que são APPs, e nesta lista não se encontra a várzea. “A proteção da várzea é, inclusive, um dos motivos para que novas APPs venham a ser criadas. Está no artigo 6 da nova lei. A várzea não está protegida por esta lei, mas poderá vir a ser criada na condição de que o chefe do Poder Executivo do município, estado ou União a declare de interesse social. Ou seja, poderá vir a ser por interesse social, o que significa indenização aos produtores pela área desapropriada”, afirma.

Ele explica que o parágrafo 15 do artigo 61-A e os parágrafos 4 e 5 do artigo 59 do novo código garantem, pelo menos por enquanto, a permanência da produção nas margens dos rios. “O produtor não precisa se apavorar. Após a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para a adesão ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), os produtores de várzea vão ter que se afastar das margens na mesma proporção que os demais agricultores do país”, considera.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) avalia que, apesar de não ser o ideal, o novo Código Florestal Brasileiro é possível e define regras claras para os produtores rurais continuarem produzindo com qualidade e sustentabilidade, aliando produção e preservação ambiental. Por ser um estado com predominante ativo ambiental, com 62% de áreas mantidas intocadas mesmo com os atuais índices de produção, os nove vetos da presidenta Dilma Rousseff à medida provisória do Código Florestal não provocarão grandes impactos em Mato Grosso.

A partir de agora, o Palácio do Planalto deverá receber entidades ligadas à produção agrícola e à defesa do meio ambiente, além de representantes dos estados, para reunir as principais sugestões sobre o tema e, a partir delas, estabelecer a regulamentação do novo Código Florestal. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a regulamentação geral é da União e caberá aos estados criar regras mais específicas e dirigidas para sua realidade.

FIQUEI DE OLHO
Junto com a sanção, o governo federal publicou o decreto sobre o Programa de Recuperação Ambiental (PRA). O proprietário que aderir ao programa e estiver cumprindo o termo de regularização ambiental não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP, reserva legal e de uso restrito. Ou seja, as multas decorrentes dessas infrações serão “consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA”, de acordo com o que é explicado no parágrafo único do artigo 13.

O decreto também estabeleceu o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição obrigatória para a adesão ao PRA e criou o Sicar, sistema que vai gerenciar e integrar os dados do CAR de todas as unidades da federação. O CAR é um registro por satélite do imóvel rural com informações como o limite da propriedade, APP e reserva legal.

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