Medidas do Governo do Estado favorecem o setor arrozeiro

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1) a redução de alíquota de ICMS de 17% para 12% nas compras de insumos para a indústria do Rio Grande do Sul.

O mês de agosto começa com boas noticias para setor arrozeiro, entrou em vigor nesta quinta-feira (1) a redução de alíquota de ICMS de 17% para 12% nas compras de insumos para a indústria do Rio Grande do Sul. A medida, assinada pelo governador Tarso Genro, em 22 de julho, favorece os grupos setoriais da Política Industrial gaúcha, entre elas o setor orizícola.

Definida pelo decreto nº 50.498, a redução é resultado de trabalho conjunto com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e a Secretaria da Fazenda. O decreto desonera a produção sem prejuízo da arrecadação de ICMS, na medida em que transfere o recolhimento para a fase de comercialização (diferimento).

Além do arroz, outros setores da economia considerados estratégicos pela Política Industrial foram contemplados: móveis; eletroeletrônica, automação e telecomunicações; saúde avançada e medicamentos; indústria oceânica e polo naval; e leite e derivados. “Essa medida representa um dos objetivos de nossa Política Industrial, que é o fortalecimento da indústria gaúcha com o estímulo aos negócios entre as empresas aqui instaladas. O aumento da competitividade de nossas empresas para o atendimento à demanda interna contribui para o desenvolvimento destes setores estratégicos e, como consequência, de todo o Estado”, destaca a diretora-adjunta de Planejamento, Programas e Captação de Recursos da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI), Moema Pereira Nunes.

Outros benefícios:

Para o presidente do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), Claudio Pereira, outra medida muito importante que ocorreu em junho é o Decreto nº 50.297 que estabelece a ampliação do benefício fiscal do arroz para vendas à outros Estados. “Essa medida deve melhorar a competitividade do grão plantado no Rio Grande do Sul, especialmente nas vendas para as regiões Sudeste, norte e nordeste, frente ao arroz importado ou produzido por outras regiões”, complementa.

De acordo com o texto, retroativo a 1º de maio, o benefício fiscal passa dos atuais 3,5% para até 7% de crédito presumido sobre o valor das compras da indústria de arroz produzido no Rio Grande do Sul – condicionado a que a empresa não utilize em seu processo produtivo mais do que 10% de arroz importado.

Segundo Pereira, estas ações reforçam o compromisso do Governo do Estado em fortalecer o setor orizícola. “Ela torna a indústria, que ao longo dos anos sofreu consequências sérias com relação à guerra fiscal, mais competitiva. Esta é uma medida concreta que fortalece a cadeia produtiva do arroz e se agrega a outras ações, como a capacitação da indústria para exportação”, finaliza Pereira.

Mais informações sobre as novas regras de comercialização do arroz no RS: www.sefaz.rs.gov.br

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