Portarias do Estado beneficiam arrozeiros para a próxima safra
Demandas do setor foram atendidas pela Secretaria do Meio Ambiente e pela Fepam.
A portaria esclarece ainda que será considerado válido apenas o protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação, quando acompanhado da última licença emitida. A demanda foi apresentada pela Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) junto ao governo com o objetivo de concretizar a reedição da portaria. “Apesar da secretária de Estado Ana Pellini ter questionado a utilização de tal prática, que deveria ser temporária e tornou-se permanente, compreendeu a necessidade da medida em face ao sistema extremamente burocrático, deficiência de recursos, especialmente humanos, e demanda elevada”, explica o presidente da entidade, Henrique Dornelles.
Em outra portaria, assinada pela presidência do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, com número 168/2015, que dispensa exclusivamente para fins de financiamento e licenciamento ambiental a necessidade de outorga do direito de uso de água para a safra 2015/2016, desde que inscritos no cadastro de Informação, Cidadania e Ambiente (ICA), sistema de informação sobre usuários das águas do Estado do Rio Grande do Sul (ICA), que está em fase de implementação. Os usuários que se cadastrarem junto a este sistema e informarem os dados dos pontos de uso de água no formulário on-line, receberão um relatório que servirá para autorizar o financiamento.