Incra/RS lança Edital de Abertura da Safra de Arroz 2015/2016
Mesmo com o estímulo à agroecologia, lavouras tradicionais também devem apresentar projetos.
Até o dia 12 de setembro de 2015 assentados da reforma agrária no Rio Grande do Sul que pretendem plantar lavouras de arroz irrigado na próxima safra devem inscrever seus projetos – elaborados com a supervisão da assistência técnica -, em conformidade com o Edital de Abertura de Safra, lançado esta semana pelo Incra/RS.
As propostas devem ser inseridas no Sistema Integrado de Gestão Rural da ATES/RS (SIGRA) para serem analisadas.
O controle da safra de arroz nos assentamentos é realizado pelo Instituto desde 2009, quando foi publicado o primeiro edital.
A fiscalização é intensa porque as áreas de várzea no Estado são muito valorizadas e procuradas para arrendamento. Com os editais, a Superintendência Regional do Incra no Rio Grande do Sul passou a autorizar e acompanhar a produção desde o início das safras, coibindo ações irregulares.
O edital indica que a matriz produtiva adotada deve ser, preferencialmente, de cultivo orgânico, vinculada ao estímulo do Incra à produção agroecológica. O arroz assim cultivado já é uma referência da reforma agrária no Rio Grande do Sul: na última safra (2014/2015), 4,5 mil hectares foram cultivados, resultando em mais de 22 mil toneladas de arroz orgânico.
Mesmo com o estímulo à agroecologia, lavouras tradicionais também devem apresentar projetos. De acordo com o técnico do Setor de Meio Ambiente do Incra/RS, Alfredo Kaiser, há um cuidado especial com a localização das diferentes lavouras.
“A distribuição é avaliada, para que as convencionais não contaminem as orgânicas, prejudicando a certificação”, afirma.
Além dos critérios exigidos para apresentação dos projetos, o edital ainda faz recomendações ambientais e de cultivo – este ano foram agregadas informações, por exemplo, sobre as variedades de arroz recomendadas em normativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “A cada ano, vamos aperfeiçoando o edital”, informa Kaiser.
Estão sujeitos aos regramentos todos os assentamentos federais ou compartilhados (criados em conjunto com o governo do Estado), que possuam áreas de várzea próprias para o cultivo. A única exceção é o assentamento Viamão, no município de mesmo nome, por abrigar uma unidade de conservação de uso restrito – o Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos.
Esta área tem um edital próprio, também já elaborado este ano pelo Incra/RS. O plantio que não tenha sido aprovado por este processo é considerado infração, sujeito a penalidade.