Departamento técnico do Irga faz alerta aos produtores de sementes
Sementeiro deve comercializar o quilo de sementes das cultivares do Irga ao preço máximo equivalente a 3,5 vezes o valor do quilo de arroz em casca tipo 1 com 58% de inteiros.
O Departamento Técnico do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) alerta aos produtores de sementes quanto à observância e cumprimento do contrato de licenciamento para multiplicação de sementes, firmado na safra 2014/2015.
A medida leva em consideração a grande demanda de sementes do cultivar Irga 424 RI e a procura pelo produto.
O produtor deve estar atento, principalmente ao texto contido na cláusula quinta, que prevê as obrigações da licenciada, letra “b” e letra “i” e cláusula décima segunda e parágrafo único do contrato.
Na cláusula quinta, letra b, prevê que o produtor deve permitir ao Irga ou a terceiro por este indicado, o exame e fiscalização dos seguintes documentos: homologação dos campos de produção de semente das cultivares objeto deste contrato; atestado de origem e garantia dos lotes aprovados para comercialização, bem como dos respectivos boletins de análise; mapa de produção, comercialização e beneficiamento das sementes produzidas; notas fiscais de comercialização das sementes produzidas; à contabilidade da licenciada e às sementes produzidas, especialmente na unidade de beneficiamento de sementes.
Ainda na cláusula quinta, letra i, deve comercializar o quilo de sementes das cultivares do Irga ao preço máximo equivalente a 3,5 (três vírgula cinco) vezes o valor do quilo de arroz em casca tipo 1 com 58% de inteiros, com base nas informações de preço da Política Setorial do Instituto.
A cláusula décima segunda se refere ao descumprimento do contrato e prevê à parte que descumprir uma das cláusulas será aplicada uma multa de 20% sobre o valor correspondente ao seu preço objeto.
Lembra ainda que no parágrafo único diz que a multa não implica na rescisão do contrato, que deve se dar de forma expressa, mediante comunicação ou acordo expresso entre as partes. A não observância implicará em auditoria técnica e contábil a ser efetuada pelo Irga na documentação relativa à produção e comercialização das sementes.