Arrozeiros do Sul em estado de emergência podem negociar crédito rural
A renegociação se aplica somente às operações de crédito rural, cujos recursos tenham sido destinados à produção de arroz em municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Produtores de arroz de municípios do Sul onde foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão renegociar operações de crédito rural. O Banco Central (BC) publicou a resolução que autoriza a renegociação hoje (1º) no sistema de informações da instituição, mas a decisão foi tomada na reunião de ontem (30) do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na resolução, o BC esclarece que a renegociação se aplica somente às operações de crédito rural, cujos recursos tenham sido destinados à produção de arroz em municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de alagamento, chuvas intensas, enxurradas e inundações a partir de 1º de setembro de 2015, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional. Os beneficiários da medida são produtores rurais de arroz, suas associações e cooperativas de produção.
A renegociação vale para operações de crédito rural de custeio contratadas na safra 2015/2016, para as parcelas vencidas ou que vão vencer em 2016 das operações de custeio de safras anteriores a 2015/2016 prorrogadas por autorização do CMN. Também poderão ser renegociados créditos para investimento e o Empréstimo do Governo Federal (EGF) de arroz.
Segundo a resolução, podem ser abrangidas pela renegociação as operações de custeio rural com cobertura parcial do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou outra modalidade de seguro agropecuário, excluído o valor referente à indenização.
O prazo para fazer a renegociação vai até 30 de dezembro de 2016. O mutuário que renegociar suas dívidas fica impedido de contratar novo financiamento de investimento com recursos do crédito rural, até que pague integralmente, no mínimo, as parcelas previstas para os três anos subsequentes ao da formalização da renegociação. A exceção é para o crédito se destina a projeto de investimento para irrigação.