Comissão do Endividamento Agrícola apresenta relatório final
Linha de repactuação de dívidas, prorrogação de débitos de produtores rurais e extensão do prazo do Funrural estão entre as conquistas do colegiado.
A Comissão Externa do Endividamento do Setor Agrícola (CEXAGRIC) encerrou suas atividades nesta quarta-feira (4), após quatro meses e meio de trabalho. O colegiado atuou o objetivo de solucionar questões que prejudicam os produtores rurais, limitam a concessão de crédito e travam o avanço da produção agrícola nacional. Apesar do pouco tempo de funcionamento, a CEXAGRIC alcançou resultados práticos de grande relevância. Entre eles, destaque para a criação da linha de financiamento de recomposição de dívidas agrícolas com recursos do BNDES, a prorrogação de débitos de produtores rurais (arroz, leite, suinocultura e pecuária) e a extensão do prazo de adesão do Funrural para 30 de outubro.
O coordenador da CEXAGRIC, deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), esclarece que o relatório final traz uma série de apontamentos para o Executivo e sugestões no âmbito do Legislativo. “Estamos trabalhando com propostas encaminhadas ao governo federal que julgamos importantes, que possam reduzir as assimetrias com o Mercosul e diminuir os impactos do chamado Custo Brasil. Propostas que se concretizem em melhores condições de renda aos produtores. E diversos projetos de lei, como o que reduz o custo cartorário que hoje pesa no crédito agrícola. Fizemos um arcabouço de medidas e isso tudo foi compilado nesse período, com ótimos resultados e um grande esforço feito pela comissão”, destacou o parlamentar.
A CEXAGRIC também apresentou uma lista de propostas adicionais, como a criação de um Grupo de Trabalho permanente com a participação de diferentes órgãos governamentais, entidades privadas e produtores rurais, com o objetivo de analisar em profundidade os obstáculos enfrentados pelo setor produtivo, bem como propor soluções. Neste capítulo, destaque para as seguintes sugestões: revisão dos preços mínimos, criação do seguro de renda, modernização do Manual de Crédito Rural, adoção do Plano Safra Plurianual e a implantação do inventário da dívida agrícola fora do sistema financeiro.
Projetos de Lei da CEXAGRIC
1) PL que “altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para estender o alcance das medidas de estímulo à liquidação das operações contratadas no âmbito do Pronaf”;
2) PL que “estabelece prazo para o Poder Executivo regulamentar os arts. 42 e 59 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008” que autorizaram a liquidação antecipada das dívidas renegociadas no âmbito da Securitização Agrícola e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) e que asseguram ao mutuário de operações de crédito rural a revisão de garantias e a redução de garantias em caso de excesso; 20
3) PL que “cria o Programa de Regularização de Dívidas Rurais Não-Bancárias”, para liquidação de operações com fornecedores de insumos e tradings;
4) PL que “altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para dispor sobre a concessão de descontos a pessoas físicas para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União”;
5) PL que “altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro”, com o objetivo de limitar o valor cobrado para registro de instrumentos de crédito rural e suas garantias.
Projetos já em tramitação e apoiados pela CEXAGRIC
Além dos projetos de lei de autoria do próprio colegiado, a CEXAGRIC elencou uma série de propostas que já tramitam na Câmara dos Deputados e que podem beneficiar o conjunto dos produtores rurais.
1) PL nº 2.353/2011, dos Deputados Alceu Moreira, Domingos Sávio, Zé Silva e outros, que acrescenta o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração pública direta e indireta;
2) PL nº 2.478/2011, do Deputado Alceu Moreira, que dispõe sobre o planejamento de ações de política agrícola para estabelecer obrigatoriedade de que o planejamento 21 seja realizado em base plurianual, com abrangência de períodos não inferiores a dois anos.
3) PL nº 3.487/2012, do Deputado Jerônimo Goergen que “dispõe sobre a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada e aveia e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização interno, e dá outras providências”. Proíbe a venda de produtos importados que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxico;
4) PL nº 6.279/2013, do Deputado Jerônimo Goergen, que altera a lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial;
5) PL nº 140/ 2015, do Deputado Jerônimo Goergen, que altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para estabelecer, no caso de falência, preferência aos créditos derivados da entrega da produção por agricultores e de matéria prima por fornecedores (apensado ao PL nº 5.704/2009);
6) PL nº 1.712/2015, do Deputado Evair Vieira de Melo, que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição a importações nos casos que menciona”. A proposição estabelece o caráter obrigatório das medidas restritivas quando se tratar da importação de café verde, in natura ou grão cru, produzido em países que não observem normas ou padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira;
7) PL nº 1.928/2015, do Deputado Evair Vieira de Melo, que “Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, 22 para estabelecer critérios para autorização de ingresso em território nacional de produtos in natura de origem vegetal oriundos de outros países”;
8) PL no 2.410/2015, do Deputado Carlos Melles, que faculta ao produtor rural a dedução, no valor do imposto de renda, de valor retributivo à adoção de tecnologias e boas práticas produtivas conciliadas com as exigências ambientais.
9) PL no 2.411/2015, do Deputado Carlos Melles, que Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a produtor rural, nas condições que estabelece.
10) PL nº 7.740/2017, do Deputado Covatti Filho, que “altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender o mecanismo de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros aos bancos privados e às confederações de cooperativas de crédito rural”.
11) PL nº 9.044/2017, dos Deputados Evair Vieira de Melo, Sergio Souza e Zé Silva que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição a importações nos casos que menciona”. A proposição estabelece o caráter obrigatório de medidas restritivas quando se tratar da importação leite in natura, leite em pó e soro do leite em pó, produzido em países que não observem normas ou padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com os estabelecidos pela legislação brasileira;
12) PL nº 9.252/2017, do Deputado Jerônimo Goergen, que “altera o art. 25, §6º da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991” e extingue o pagamento do passivo gerado pela cobrança do Funrural (apensado ao PL nº 2.123, de 2011).