Lei que institui gratificações a servidores do Irga não saiu do papel

Secretaria da Fazenda não está realizando os depósitos por orientação da Procuradoria-Geral do Estado, que interpreta como inconstitucional o artigo que determina o pagamento.

Depois de idas e vindas e derrubada do veto do governador, a lei que institui gratificações aos servidores do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) segue apenas no papel. Pouco mais de dois meses depois de promulgada, ainda não surtiu efeito.

A Secretaria da Fazenda informa que, por orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), não está realizando os depósitos. A PGE entende que o artigo que determina esse pagamento é inconstitucional, por ter vício de origem, já que a emenda partiu da Assembleia Legislativa — a autoria é do deputado Edson Brum (MDB), que é do partido do governador José Ivo Sartori. Esse entendimento, aliás, foi o que embasou o veto parcial à lei.

A opção, agora, seria o ingresso com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Enquanto isso, os servidores aprovados em concurso em 2013 e nomeados em 2014 seguem com remunerações consideradas incompatíveis com a atividade — o salário bruto de um técnico superior orizícola é de R$ 4,3 mil. Na prática, a disparidade com a realidade de mercado fez com que muitos acabassem migrando para a iniciativa privada. Desde janeiro de 2014, 44 funcionários deixaram a instituição.

A preocupação é de que um dos principais patrimônios do órgão, o intelectual, acabe se perdendo.

Para o Sindicato dos Servidores do Irga (Sindsirga), as propostas para mudança no modelo de gestão não são a solução. Gilberto Silveira lembra que o órgão tem recursos próprios — vindos da taxa cobrada por saca de arroz e que no ano passado chegaram a R$ 83 milhões.

Como diante do quadro posto a solução do imbróglio deva ficar para o próximo governo, o sindicato já busca diálogo com o governador eleito Eduardo Leite (PSDB).

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