Prazo de inscrição no CAR encerra dia 31 de dezembro

O cadastramento é eletrônico, e os programas devem ser baixados pelo site oficial do CAR.

O prazo para os proprietários rurais brasileiros preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 31 de dezembro. O cadastramento é obrigatório por lei e quem não o fizer perde os benefícios previstos na Lei 12.651, de 12/5/2012, que instituiu o Novo Código Florestal. Entre os benefícios, está a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem regras mais flexíveis para recomposição de áreas desmatadas ilegalmente. Além disso, quem não apresentar o comprovante de inscrição no CAR não poderá obter crédito agrícola a juros subsidiados ou não.

O cadastramento é eletrônico, e os programas devem ser baixados pelo site oficial do CAR. Conforme informações do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Ministério do Meio Ambiente, até o dia 31 de outubro, 466 milhões de hectares haviam sido inseridos na base de dados do CAR, ou 2 milhões de hectares a mais do que no mês anterior. O balanço informa que mais de 100% da área cadastrável do País já havia sido inserida no CAR. 

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