Por que o PL 181/13 do Dep. Frederico Antunes protege o produtor e a indústria do pagamento de ICMS?

Autoria: Luciano Brandão Vieira – Advogado Especializado na Tributação do Agronegócio.

Ultimamente, tem-se levantado questionamentos e embates acerca do Projeto de Lei 181/13 de autoria do Deputado Frederico Antunes.

Mas afinal, do que trata o referido Projeto de Lei aprovado pela Assembléia Legislativa e vetado pelo Governador? Qual a razão real do veto? Afinal, há o alegado prejuízo para o produtor rural ou não?

Para responder estas e outras questões fomos a fundo no projeto para extrair nossas conclusões. Afinal, quem ganha e quem perde com a aprovação final do PL 181/13 do Deputado Frederico Antunes?.

Para facilitar a compreensão abordaremos o tema com uma série de perguntas e respostas. Vamos lá.

1 – O que se conseguiu com o Projeto de Lei aprovado pela Assembléia Legislativa?

O Projeto de Lei aprovado conseguiu duas vitórias importantes:

Primeira Vitória – O texto aprovado flexibilizou a possibilidade de estar no TDA se adimplente, e mais, o governo deverá abrir a possiblidade de programa de recuperação de crédito para que o devedor parcele seus débitos.

Segunda Vitória – É a mais importante e o motivo de toda a pressão do Estado. Limitou o poder do Estado de regular o diferimento. Tal conquista foi obtida por meio da seguinte redação:

§ – Excetua-se das disposições definidas no §6º do art. 31, as operações previstas no item VIII da Seção I do Apêndice II.”

2 – Mas o que isso quer dizer?

Agora, com a alteração da Lei do ICMS (8.820/89), proposta pelo Deputado Frederico Antunes, o direito do produtor rural de vender diferido restou blindado pelo contra o Estado, quer dizer que o estado não poderá mais condicionar o diferimento como fez. Cairá, consequentemente, o TDA.

O Projeto de Lei aprovado libera o produtor rural para vender a quem queira sem necessitar consultar listas no site da Secretaria da Fazenda.

3 – Que mal há neste projeto?

Não conseguimos visualizar nenhum ponto negativo ao produtor rural, ao contrário o PL 181/13 apenas facilita e resguarda a vida do agricultor.

4 – Qual o ponto negativo à indústria?

Também quanto a esta não conseguimos visualizar prejuízo algum, a contrário, o empresário poderá comprar de quem queira, sem pedir autorização para ninguém.

O Estado continua com os seus poderes de fiscalização e de trancar a utilização de benefícios fiscais da mesma forma, quando devedor.

Aliás qual empresa atualmente prefere dever ao Estado e ter que pagar 12% (Sul/Sudeste) ou 7% (Norte/Nordeste) na saída quando, com benefícios, pode vender a 7.7% ou 4.4%?

5 – O estado não poderá revogar o diferimento como forma de represália?

Não.

Para isso ocorrer será necessário tramitar projeto que deverá contar com a aprovação da Assembléia Legislativa, já que a própria Lei do ICMS determina o arroz como produto sujeito ao diferimento.

Assim, não se está, com o projeto, estimulando devedores ou criando rombos de arrecadação, ao contrário, está estimulando e auxiliando o setor, deixando livre o produtor rural para vender para quem queira, retornando um direito que já era seu há mais de 60 anos.

Há, na derrubada do veto, elevadas doses de bom senso e equidade na aplicação da lei.a

6 – Com o fim do TDA do arroz as indústrias não vão enviar seus produtos sem pagar imposto?

Não. Já está consolidado no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça que as indústrias que venderem para fora do estado sem imposto deverão pagar o imposto do diferimento.

Vamos aos cálculos: Compra do produtor: 12%. Venda para Sul/Sudeste: Equivalente a 7.7% ou Venda Norte/Nordeste: 4.4%.

Quem é louco de pagar 12% quando se pode vender com tributação reduzida? Qual a indústria que se habilita perder 4.3% ou 7.6%?

A alegação do estado de perda de arrecadação esconde a perda do poder de controlar com mão de ferro o setor, o que é absurdo em tempos de economia globalizada.

6 – Conclusão

Assim, temos que o Projeto de Lei é sim uma excelente saída, tanto para a indústria, em especial as menores, quanto para o produtor rural.

A derrubada do veto é uma perda apenas para o Estado, que perde poder, mas, ao contrário, é uma vitória do produtor rural que volta a ter garantido seu direito de vender a quem queira sem pagar imposto, e das indústrias, que com a crise, necessitam de um estado que compreenda suas dificuldades e do setor.

O projeto de lei apenas traz benefícios à indústria e ao produtor, beneficiando o setor como um todo.

Então, afinal, a quem interessa mesmo manter o veto?

2 Comentários

  • O que o deputado sai ganhando com esta lei então?A defesa do produtor oprimido?
    O produtor terá que pagar o tributo assim que vende o arroz em casca para a industria?
    Advogado o senhor falou bastante; mas não disse muita coisa.

  • Meu caro amigo, respondeste a primeira pergunta. O projeto visa, sim, proteger o produtor já que, como está, o produtor é automaticamente devedor de ICMS. O estado esta utilizando de informações desconexas e infundadas visando confundir já que o placar está em seu desfavor. Pode-se chamar quem apóia a manutencão do veto de desinformado ou oportunista já que não há qualquer razão racional para fazê-lo já que ninguém conseguiu dizer onde está escrito no projeto que o produtor via pagar ICMS ou qual o ponto negativo do pl 181/13.

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