Não cabe ao TRF4 impedir envio de arroz exportado para a Guiana Francesa
(Por TRF4) O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Olim Agro Cereais Ltda que requisitou ordem judicial para impedir que um navio carregado com 24 mil toneladas de arroz de sua propriedade, que está atracado no Porto de Rio Grande (RS), partisse com a carga para a Guiana Francesa. A empresa alegou que ainda não foi paga pelo produto e, portanto, as autoridades públicas deveriam proibir o envio da carga. A decisão foi proferida na terça-feira (1º/10), em regime de plantão, pelo juiz convocado no TRF4 Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia. Para o magistrado, o caso envolve transação privada entre a empresa e o comprador e não deveria ser julgado por juízo federal.
A ação foi ajuizada na última semana (25/10) pela Olim Agro contra a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul.
A autora afirmou que atua na área de beneficiamento de arroz destinado para exportação. Ela narrou que comercializou aproximadamente 3300 toneladas, no valor de R$ 7.928.762,79, para uma importadora sediada na Guiana Francesa. A Olim Agro alegou que a mercadoria está depositada na CTIL Logística, um depósito alfandegado e operador portuário credenciado do Porto de Rio Grande.
Segundo a autora, parte da carga já foi enviada em um navio sem que a importadora tivesse pago pelo produto. Além disso, um segundo navio já estaria carregado com 24 mil toneladas de arroz. Foi requisitado que a Justiça concedesse liminar para impedir o desatraque e partida do navio até que a importadora realizasse o pagamento dos débitos.
No dia 27/10, a 2ª Vara Federal de Rio Grande indeferiu o pedido liminar e a autora recorreu ao TRF4. A Olim Agro sustentou que “as autoridades rés são responsáveis por atos ilegais ao passo que liberaram o primeiro navio com mercadorias não pagas a despeito do contrato firmado e nada fazem para impedir o presente carregamento e desembaraço da segunda embarcação”.
O relator do caso negou o recurso. “A autora firmou transação de natureza privada, e está com receio de não receber pagamento pela mercadoria vendida e entregue à CTIL para exportação. Não está claro qual ato administrativo deveria ter sido praticado pelas autoridades impetradas, e qual o enquadramento normativo exigiria a sua aplicação vinculada”, avaliou o juiz Garcia.
Em seu despacho, ele acrescentou que “a ilegalidade estaria no fato de que o carregamento da mercadoria e desatracamento do navio estariam sendo autorizados sem a prova do pagamento do avençado no contrato; porém, não está claro que esse é um controle que o Poder Público deva fazer”.
“Ao que tudo indica, a hipótese é de lide privada entre a impetrante e compradora, e poderia ser adequadamente resolvida no juízo estadual, impedindo o envio da carga remanescente. O que não é possível é o juízo federal – ordenando que a autoridade portuária impeça a exportação – controlar a eficácia de um contrato de compra e venda que não tem foro no Judiciário Federal”, concluiu.
EM TEMPO
O operador da exportação entrou em contato com a redação de Planeta Arroz e informou que a operação é direcionada a Cuba e este é o quarto navio de arroz beneficiado do ano adquirido e negociado pelos mesmos atores, que já atuam há muitos anos nesta relação comercial. Afirmou ainda que houve um atraso por um problema entre bancos, uma vez que pagamentos provenientes de Cuba eventualmente são mais difíceis e demorados em função das sanções internacionais que o país sofre, e não tem relação direta com a empresa.
Nem os importadores, nem os exportadores tiveram responsabilidade direta, pois as restrições surgiram nas negociações entre bancos internacionais. “Era uma situação em que quem comprou estava pagando e quem vendeu tinha que esperar para receber, enquanto os bancos discutiam o impasse”, observa a nota. “Apesar de um atraso de duas a três semanas no terceiro navio, todos, inclusive a empresa que entrou na Justiça, receberam”. Os agentes ainda ofereceram cópias dos contratos e documentação que comprova a entrega dos valores.
Ainda de acordo com nota do operador, o contrato deste quarto navio, que começa a ser carregado, prevê pagamento contra a apresentação dos documentos de carga, que como o barco ainda não foi carregado, não podem ser emitidos. “Para que exista a cobrança, é preciso o fato gerador, e como o barco ainda não foi carregado, não houve o fato gerador e nem foram emitidos os documentos contra os quais deve haver o pagamento”, diz a nota.
Também informa que dentre quase 30 empresas, única buscou o caminho da via judicial. “Todas as demais aguardaram, confiaram na história dos agentes envolvidos e receberam os pagamentos e continuarão recebendo. Por causa da situação política de Cuba e dos embargos internacionais, eventualmente podem acontecer imprevistos como atraso e fracionamento dos pagamentos”. Por fim, o operador explicou que estão sendo buscados mecanismos que previnam estas situações. (Atualizada por Planeta Arroz, às 10h35min de 04/11/2022).
1 Comentário
Corretíssima a decisão, o poder público não deve e nem pode interferir em negócios privados, cabe ao vendedor e comprador resolverem a situação.