A regulação da aplicação de 2,4-D no RS também afeta os arrozeiros
Autoria: Keli Souza da Silva, Coordenadora de pesquisas em Herbologia da Agrum – Agrotecnologias Integradas, editora do WeedOut.
Após sucessivos registros de danos em culturas sensíveis como videira, oliveira e macieira, a aplicação de 2,4-D e outros herbicidas auxínicos passou a ser regulada no Rio Grande do Sul.
Desde julho de 2019, nos 24 municípios onde os danos foram comprovados e em todo o estado, a partir de julho de 2020, a aplicação de herbicidas auxínicos passou a ser regulamentada pelas Instruções Normativas SEAPDR nº 05 e 06, complementadas pelas 08 e 09/2019.
Embora o conflito tenha ganhado força em cima da deriva do herbicida 2,4-D, usado nas operações de manejo de buva e outras folhas largas e na dessecação pré-semeadura da cultura da soja, as medidas se estendem a todos os herbicidas auxínicos.
Assim, além de afetar os produtores de arroz que também cultivam soja, as medidas incluem herbicidas amplamente utilizados no arroz, como o quincloraque, triclopir, o recém-chegado florpirauxifen-bezil e também, o próprio 2,4-D. Lembrando que no rótulo, estes herbicidas são apresentados sob o Grupo “O”.
As instruções normativas envolvem todos os elos da cadeia, exigindo ações educativas dos fabricantes e distribuidores dos herbicidas, assim como, engenheiros agrônomos, produtores e aplicadores.
O receituário agronômico deve conter campo especial, com as recomendações técnicas necessárias. O produtor deve declarar conhecer os riscos associados à aplicação de herbicidas auxínicos, assim como, as condições técnicas que minimizam as chances de deriva.
Da mesma forma, o aplicador deve participar de treinamento específico, para só então ser certificado junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do RS, sendo então habilitado para realizar a aplicação.
Por ocasião da compra, o produtor rural deve indicar os possíveis aplicadores e após a operação, relatar digitalmente e manter o registro físico do caderno de campo, com provas da temperatura, umidade relativa do ar e velocidade do vento durante a aplicação, dentre outras informações. Além disso, está sendo organizado um cadastro de culturas sensíveis no estado.
As medidas têm forte orientação educativa, no entanto, também constroem um registro para facilitar a responsabilização no caso de episódios que levem a danos.
Para conhecer detalhadamente o conteúdo das Instruções Normativas, todos os herbicidas contemplados e os municípios onde as regras já são válidas, acesse https://weedout.com.br/aplicacao-de-24-d-no-rs/. javascript:void(0);/*1573233176648*/
1 Comentário
Embora o 2.4D seja uma alternativa mais barata pra soja, ele é o conhecido agente laranja largado na segunda guerra pra secar as árvores, e ele é cancerigeno de carteirinha, tem q ter muito cuidado pq ele se propaga por quilometros dependendo do vento, o produtor sabe ao estar passando de carro na estrada e vem aquele cheiro caracteristico dele. Eu mesmo com lavoura perto de casa e uma videira q nao da uva q preste, sei o quanto ele é danoso pra essa cultura. Outro é o Klincher, se um aviao passar em cima de uma lavoura de melancia e pingar umas gotas e depois vier chuva forte o veneno penetra na terra e pesteia as melancia.Experiencia propria.