Adequação de Lei estadual pode garantir cobrança da taxa CDO do arroz importado
Cada saca de arroz importado pelo Rio Grande do Sul teria incremento de R$ 0,38 a título de Contribuição para o Desenvolvimento da Orizicultura (CDO). Atualmente, o recurso recolhido pelos produtores é destinado aos investimentos em pesquisa do Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA).
Encaminhamento deve ser feito ao governo do Estado
O deputado estadual Jerônimo Goergen (PP) propõe a cobrança da taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) ao arroz do Mercosul que entra no RS. A adequação da Lei 533/48 à Lei 12.427/06, que exige a análise de micotoxinas e exames fitossanitários sobre seis grãos, cria a necessidade de cobrança do imposto no arroz que o Estado importa.
Em reunião com lideranças do setor orizícola gaúcho e o departamento jurídico da Assembléia Legislativa, nessa terça-feira (30), foi dado início às tratativas que sugerem a alteração do Art.25, parágrafo 2º, da Lei 533. Esta legislação, de 1948, pode ser adequada à Lei 12.427/06, de autoria do deputado estadual Jerônimo Goergen (PP).
A partir da vigência da ‘Lei Goergen’, ainda não cumprida pelo Poder Público, seriam criadas condições para que no artigo referido também sejam incluídos os importadores como sujeitos passivos da arrecadação do arroz em casca comercializado no RS.
A articulação do coordenador da FrenteAgro tem como objetivo contribuir para a equalização da competitividade na comercialização do arroz do Mercosul com o produto gaúcho.
– Devemos finalizar a viabilidade jurídica do tema nas próximas semanas. Após isso, vamos encaminhar o pleito do setor ao governo gaúcho, que tem competência sobre os assuntos tributários – diz o deputado Jerônimo Goergen (PP).
No que corresponde à taxa CDO, o orizicultor gaúcho paga R$ 0,38 por saca ao Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA).