Anulada condenação de acusado de vender arroz de propriedade da Conab

O processo é de 1997.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 84383, impetrado por acusado pela venda de 25 mil quilos de arroz em casca pertencentes à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O suposto fato teria acontecido em Uruguaiana (RS).

De acordo com o HC, após o denunciado ter sido absolvido em primeira instância, o Ministério Público Federal recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acabou por condená-lo à pena de um ano e oito meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos e multa. A mercadoria, segundo o relatório do ministro Cezar Peluso, estava sob a guarda do suspeito de irregularidade desde junho de 1995, tendo a ausência dela sido notada pela fiscalização da empresa somente em 1997.

Alegou a defesa que a decisão proferida pelo TRF-4 no julgamento da apelação é nula, porque deixou de apreciar tese explicitamente sustentada pela defesa nas contra-razões, condenando-o pela prática do crime. Sob os mesmos argumentos, impetrou habeas corpus no STJ, mas a ordem lhe foi negada.

No entanto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), não teria sido mencionado no TRF-4 o fato constante desde a sentença de 1ª instância quanto à retirada do arroz, decorrente de mandado judicial, cumprido ainda em 1996. Portanto, antes da fiscalização feita pela Conab, em 1997, e que serviu de embasamento para a denúncia. A retirada do arroz, por ordem judicial, ainda em 1996, não teria sido tratada quando da reformulação da decisão.

Em seu voto, o relator Cezar Peluso disse que cabe ao tribunal (TRF-4) apreciar, na integralidade, a matéria devolvida, com atenção ao contraditório, considerando, pois, assim as razões do apelo, como seu contraponto, as contra-razões da defesa. O ministro ressaltou que a defesa sustentava ausência de materialidade do delito ante à alegação de que, em 12 de outubro de 1996, o estoque de arroz sob a guarda do denunciado teria sido removido dos silos e o fato não teria sido apreciado pelo TRF-4.

Ao votar pela anulação do acórdão do TRF-4, Cezar Peluso determinou que este proceda a um novo julgamento da apelação, com apreciação da tese sobre a qual se omitiu. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.

Deixe um comentário

Postagens relacionadas

Receba nossa newsletter