Armazéns repassarão informações à Conab
Com isso, os estabelecimentos armazenadores de produtos agropecuários, derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico deverão informar dados à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) como endereço, nome da empresa, tipo de estrutura armazenadora e capacidade.
Os procedimentos de implementação, administração e controle do Cadastro de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas foram publicados ontem no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, os estabelecimentos armazenadores de produtos agropecuários, derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico deverão informar dados à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) como endereço, nome da empresa, tipo de estrutura armazenadora e capacidade.
De acordo com o coordenador do Comitê Consultivo do Ministério da Agricultura (Mapa), Pedro Beskow, a medida atende ao decreto 3.865 e contribui com o primeiro requisito técnico da IN 33 de 2007, do Mapa, que estabelece as regras do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Os pedidos de cadastramento deverão ser encaminhados para as superintendências regionais da Conab nos estados ou à matriz, em Brasília.