Bem essencial de produtor rural não pode sofrer busca a apreensão

Autoria: Anderson Lewandosky Belloli – Advogado.

O escritório Belloli Advogados vem obtendo importantes vitórias no tribunais pátrios na defesa do produtor rural, sendo que na última semana nova conquista foi concretizada, na medida em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu da impossibilidade de se efetivar a busca a apreensão de bem (colheitadeira) de orizicultor do município de Mostardas/RS, vez que a colheitadeira do produtor, muito embora tenha sido objeto de garantia de alienação fiduciária na cédula de crédito bancário, seria o único bem disponível para realizar sua atividade agrícola, e que por tal razão, a medida de busca e apreensão concedida pelo Juiz de Primeiro Grau foi inadequada ao caso. 

Na decisão o Tribunal de Justiça determinou que o banco credor proceda à imediata devolução do bem para o produtor, possibilitando que esse inicie a colheita da Safra 2017/2018.

O advogado Anderson Belloli, sócio do escritório Belloli Advogados, ressaltou a sensibilidade do Poder Judiciário no caso, vez que a decisão se revelou é adequada, necessária e proporcional ao caso em concreto, na medida em que levou em consideração as peculiaridades da orizicultura, bem como o momento de dificuldade que o setor atravessa.

Belloli Advogados ajuíza duas ações civis públicas contra governo brasileiro em decorrência das importações de arroz

 O setor orizícola do Brasil atravessa crise sem precedentes, na medida em que os custos de produção da produção do cereal estão muito acima dos preços praticados no livre mercado. Dentre as inúmeras razões que colaboram para o prejuízo suportado pelos produtores rurais, sobretudo gaúchos e catarinenses, está a importação de arroz do Paraguai, vez que o país possui custos de produção muito inferiores aos dos orizicultores brasileiros, o que resulta em concorrência desleal com o arroz produzido no país.

Além disso, a diferença de exigências legais de natureza consumerista, sanitária, trabalhistas, ambientais, entre outras, coloque em dúvida a legalidade das importações de arroz para o Brasil.

Desse modo, o escritório Belloli Advogados assina duas ações civis públicas ajuizadas pelas Associações de Arrozeiros de Dom Pedrito e de Alegrete com o objetivo de obrigar o governo federal e efetivar a fiscalização do produto oriundo de países do Mercosul, sobretudo do Paraguai, bem como para que obrigue as empresas a identificar no rótulo das embalagens de arroz a origem da matéria-prima utilizada na fabricação do produto.

Conforme o advogado Anderson Belloli, que assina as ações, os pleitos são legítimos na medida em que visam proteger o consumidor brasileiro, sobretudo pelo fato de que o produtor brasileiro, mormente gaúcho atende à diversas exigências legais para produzir o grão, situação que resulta em um grão de elevada qualidade, não sendo razoável o orizicultor concorrer com produto produzido sem os rigores exigidos no Brasil, principalmente por colocar em dúvida a segurança alimentar do país.

 

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