CNA: resolução que prorroga as dívidas rurais é operação mata-mata antecipada

Regras para renegociação de dívidas algemam o produtor, segundo Sperotto.

– É uma operação mata-mata antecipada.

A reação é do presidente da Comissão Nacional de Crédito Rural da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) diante da Resolução 3.314, publicada hoje no Diário Oficial, que estabelece normas para a renegociação das dívidas de custeio dos produtores de milho, algodão, arroz, soja, sorgo e trigo.

Segundo Carlos Sperotto, ao estabelecer que o valor renegociado será descontado dos limites de recursos a juros controlados de 8,75% disponíveis ao produtor nas agências bancárias, a Resolução “algema o produtor, impedindo o acesso aos valores necessários para o financiamento da safra”.

Sperotto reclama da morosidade da decisão, cujas restrições vão gerar fatalmente uma queda no volume de produção, sacrificando ainda mais o agricultor. A renegociação prevê que as parcelas do crédito de custeio vencidas e a vencer em junho, julho e agosto serão pagas em março e abril de 2006.

No caso do algodão, serão prorrogadas as duas primeiras parcelas, que podem vencer em datas diferentes, conforme o Estado. Para o presidente da Comissão de Crédito da CNA, a medida chega atrasada e não ameniza o quadro de crise do setor, devendo acentuar a queda de produção e de rentabilidade das lavouras.

– Com menos recursos, o produtor investirá menos em insumos, produzirá menos, perderá rentabilidade, gerará menos divisas, menos empregos e menos renda para o setor – afirma. Sperotto alerta ainda que menos recursos a juros controlados significa que o produtor será levado a buscar crédito a juros de mercado para complementar o montante necessário para financeira sua lavoura. Tais recursos são caros e podem aumentar o quadro de desequilíbrio no custo de produção, que já enfrenta um quadro de crise.

Para dificultar ainda mais a vida do produtor, a Resolução prevê um prazo muito curto, até a próxima quinta-feira, para a solicitação formal da renegociação junto aos bancos e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido.

– Será que o agricultor terá que permanecer acampado na frente das agências? – questiona Sperotto.

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