Concessionárias devem conceder descontos para irrigantes

Após questionamento do deputado Heinze a Aneel confirmou que a lei, sancionada em dezembro de 2015, já está em vigor e não depende de regulamentação.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – confirmou, após questionamento do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), que a lei n.º 13.203/2015, sancionada em dezembro de 2015, que estabelece o desconto nas bandeiras tarifárias para a atividade de irrigação, já está em vigor e não depende de regulamentação do órgão.

O deputado Heinze procurou a Aneel após ser alertado por vários produtores rurais que relataram que o recolhimento da taxa ainda está ocorrendo. “As concessionárias estão enviando as contas com a incidência da bandeira vermelha. A lei que nós aprovamos no Congresso Nacional está em vigor desde o dia 8 de dezembro e essa cobrança é indevida”, alerta o deputado Heinze.

O parlamentar já encaminhou documento com o parecer da Aneel a todas as concessionárias e pediu a retirada imediata da tarifa. O deputado Heinze também pediu uma audiência com o diretor geral da Aneel, Romeu Donizete Rufino, com a participação de todas as distribuidoras de energia. “A legislação foi alterada e deve ser respeitada. A bandeira vermelha tem que ser eliminada das contas dos produtores e os valores pagos a mais neste período devem ser ressarcidos. Isso evitará ainda mais prejuízos aos agricultores e aos consumidores”, afirma o deputado.

A regulação da bandeira vermelha causou um forte impacto na composição dos custos das lavouras irrigadas. Com a imposição da tarifa, o aumento no preço do insumo foi superior a 100%. Na última safra o kilowatts-hora (kW/H) para os irrigantes custava R$ 0,06 entre 22h e 6h30min, e R$ 0,16 entre 6h30min e 19h. Neste ano, os preços chegaram a R$ 0,14 e R$ 0,28, respectivamente.

Confira o parecer da Aneel:

Conforme entendimento da área técnica da ANEEL, a Lei n.º 13.203/2015, que estabelece o desconto nas bandeiras tarifárias para a atividade de irrigação, é autoaplicável desde a sua publicação. Dessa forma, a incidência dos referidos descontos não dependem de regulamentação da Agência.

Adicionalmente, informamos que a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE – também tem o mesmo posicionamento sobre o assunto.

Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais – SCR

1 Comentário

  • Gostaria de esclarecer sobre esse tema que está sendo veiculado de modo errôneo por diversos sites do setor. A lei 13.203/2015, especificadamente em seu artigo 9°, inclui o §3° no art. 25 da lei 10.438/02 que trata sobre os descontos dos irrigantes. Esse parágrafo que fora acrescentado diz que: "Nas bandeiras tarifárias homologadas pela Aneel deverão incidir os descontos especiais previstos no caput.". Ao interpretar o que foi acrescidos pela lei 13.203/15 percebemos que esse "desconto" e não isenção como vem sendo divulgado, será de 70% sobre a bandeira vermelha e pasmem, só no horário que compreende das 22:30 até as 7:00 do dia seguinte, e somente para quem é classificado como classe rural IRRIGANTE.
    Não esperem que seja zerado em suas contas a tarifa da bandeira vermelha, conforme a legislação, será aplicado na tarifa da bandeira vermelha o mesmo desconto que se tem no consumo beneficiado de 70%.

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