Contribuinte tem até dia 30 para declarar imposto territorial rural

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de DITR  (Declarações do Imposto sobre  a Propriedade Territorial Rural)  referentes ao exercício 2016. O  prazo final para entrega é 30  de setembro.

A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações e a multa por atraso é de  1% ao mês calendário ou fração  sobre o imposto devido, não  podendo seu valor ser inferior  a R$ 50,00. Um manual sobre  a DITR de 2006 está disponível  no site da Receita Federal.

Ficam obrigados a apresentar a declaração do imposto  territorial referente ao exercício 2016 na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser  declarado, a pessoa física ou  jurídica proprietária, titular do  domínio útil ou possuidora a  qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos,  quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de  um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação  recebida em comum; e um dos  compossuidores, quando mais  de uma pessoa for possuidora  do imóvel rural.

De acordo com a Receita, o  vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer  até essa data. Sobre as demais  quotas há incidência da taxa  básica de juros (Selic) calculada  a partir de outubro até a data  do pagamento.

O pagamento do imposto  pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota  não seja inferior a R$ 50,00. O  imposto de valor até R$ 100,00  deve ser recolhido em quota  única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00,  independentemente do valor  calculado ser menor.

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