De volta à negociação
Setor quer renovação e avanços no Decreto
nº 50.297/13 pela competitividade gaúcha
.
A cadeia produtiva e o subsecretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, se reuniram em outubro para discutir os termos de renovação do Decreto nº 50.297/13, que está em vigor desde 1º de maio deste ano e estabelece a ampliação do benefício fiscal do arroz para vendas a outros estados.
Na audiência, que contou com a participação dos presidentes da Federação das Cooperativas de Arroz do RS (Fearroz), André Barretto, Federação das Associações de Arrozeiros do RS (Federarroz), Henrique Dornelles, e Rede Arrozeiras do Sul, José Luiz da Rocha, foi apresentado um documento com pleito exclusivo das cooperativas e de rizicultores gaúchos propondo o aperfeiçoamento do decreto, cuja vigência expirou em 31 de outubro de 2013, e sua renovação a partir de 1º de novembro. O Sindicato das Indústrias do Arroz do RS (Sindarroz-RS) se fez presente, representado por André Ziglia e Rafael Dalla Colleta.
O decreto trouxe importantes mudanças na legislação do ICMS para o segmento do arroz:
Condicionou, a partir de 17 de junho de 2013, o diferimento do ICMS nas vendas de arroz em casca efetuadas por produtor rural, à celebração de termo de acordo do comprador com a Receita Estadual. No período de 1º de maio a 31 de outubro de 2013, concedeu nas saídas interestaduais (venda) de arroz beneficiado crédito presumido de 3,5% a 7%, obedecendo o valor de pauta do preço de venda às indústrias beneficiadoras de arroz em casca adquirido de produtor rural gaúcho.
Mas, de acordo com o texto original, o benefício só poderia ser renovado caso a arrecadação do ICMS das indústrias de arroz no período abrangido pelo benefício em 2013 fosse, no mínimo, igual à verificada no período em 2012 (1º de maio a 31 de outubro). Nas sugestões apresentadas a Ricardo Neves Pereira está a redução do índice de determinação do preço de pauta no produto tipo 1, de 1,36 para 1,25 do valor médio informado no indicador Cepea e, proporcionalmente, aos demais tipos.
FIQUE POR DENTRO
O Decreto nº 50.297 está em vigor desde maio deste ano e estabelece a ampliação do beneficio fiscal do arroz para vendas a outros estados. A medida visa melhorar a competitividade do grão plantado no Rio Grande do Sul.
O texto contempla as seguintes orientações:
– Cobrar o ICMS de produtores rurais nas vendas de arroz em casca para empresas que não paguem imposto nas operações interestaduais. Para que a operação não seja tributada, deverá formalizar o termo de acordo com o Estado se comprometendo a destacar o ICMS nas operações subsequentes;
– Aumentar o atual crédito presumido de 3,5% sobre o valor da aquisição de arroz gaúcho para até 7% (quanto maior a base de cálculo para tributação do ICMS, maior o percentual). Para gozar desse incentivo, a empresa não poderá utilizar mais de 10% de cereal importado no processo produtivo.
Aproveitamento em pauta
Conforme o presidente da Cooperativa Rizícola Pitangueiras, de Capivari do Sul, Gilnei Soares, que participou da reunião com o subsecretário da Fazenda, a demanda do setor se deve ao fato de as empresas não conseguirem o aproveitamento integral de 7% do benefício fiscal disponibilizado pelo decreto. Isso porque o valor da pauta não condiz com a realidade de preços do arroz beneficiado no mercado. “Segundo a Fearroz, de nove empresas consultadas, sete ficaram com o benefício de 3,5% pela dificuldade de praticar a venda com valores acima do preço de referência (pauta do arroz beneficiado). No mês pesquisado, setembro de 2013, só duas atingiram percentuais maiores do que 3,5%”, frisa.
Outro ponto sugerido, mas não unânime, é a inclusão de nova faixa de benefício para indústrias e cooperativas que adquiram 100% de arroz no Rio Grande do Sul, sendo admitido crédito de 10% em relação ao total das saídas interestaduais de grão beneficiado. A medida, de acordo com as entidades, fortalecerá empresas beneficiadoras – especialmente de menor porte – que operam no RS, com produto exclusivamente gaúcho, resultando em aumento da demanda deste cereal.
O documento propõe ainda que conste na nova redação da Alteração N° 3.955 do Decreto 50.297/13, além do arroz em casca do rizicultor gaúcho ou dos leilões da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o cereal vendido pelo produtor através das cooperativas agropecuárias. “Atualmente, está sujeito ao benefício fiscal do crédito presumido o arroz oriundo de rizicultores e leilões da Conab, ficando excluído o produto vendido em casca pelas cooperativas, que formam uma extensão do produtor por conta da Lei nº 5.764, de 31/12/1971, razão pela qual não há justificativa para tal restrição”, argumenta Gilnei Soares.
A pauta encaminhada pelas entidades também sugere a adoção de medidas complementares, como a criação de programa validador para o crédito presumido do ICMS, a inclusão do respectivo município na relação das empresas que firmaram o termo de acordo com o Estado (TDA), a adoção da nota fiscal eletrônica de produtor rural em operações de venda no RS e a explanação dos números da arrecadação no período de vigência do decreto.
Um seminário para esclarecimento de dúvidas existentes, com um técnico indicado pela Fazenda, foi realizado em novembro para gerar esclarecimentos ao setor.
Na avaliação do presidente da Fearroz, André Barretto, a pauta elaborada pelas entidades foi bem apresentada, mas as sugestões propostas não foram acolhidas na totalidade por não contemplar a todos os setores incluídos na cadeia produtiva do arroz, leia-se a indústria. Ricardo Pereira Neves garantiu que a Fazenda fará uma avaliação a respeito da proposta, mas deixou claro que o sucesso da arrecadação (embora nenhum número tenha sido divulgado oficialmente) não correspondeu ao que foi esperado. Ainda assim, segundo ele, o acordo será prorrogado.
Propostas convergentes
Na análise do presidente da Federarroz, Henrique Dornelles, o setor possui uma pauta convergente, que é a questão do ICMS. “Em todas as reinvindicações, este tema se destacava inclusive para a indústria”, frisa. “A justificativa era a mesma: a queda na venda de arroz gaúcho. Além disto, havia algo muito prejudicial a todos, a sonegação crescente que poderia contaminar outros setores. Acredito que o governador Tarso Genro tenha desafiado a Fazenda a encontrar uma solução para a altíssima carga de ICMS incidente no arroz gaúcho, sem perdas de receita”, observa.
De acordo com Dornelles, o mentor da medida, quem deu competitividade ao arroz gaúcho foi o subsecretário da Fazenda, Ricardo Neves Pereira. “Estamos trabalhando para acabar com a sonegação branca e a concorrência desleal. Nossa sugestão agora é privilegiar quem trabalha com 100% de arroz gaúcho. Não tenho dúvidas de que estas medidas serão implementadas. Há indústrias novamente com intenções de instalar-se no RS. Temos qualidade, quantidade, não atingimos o teto de produção e agora temos condições tributárias favoráveis, que ainda devem ser melhoradas”, estima o dirigente.
Para o presidente da Coripil, Gilnei Soares, deve-se ressaltar a união dos representantes do setor produtivo, os quais deixaram as vaidades de lado e abraçaram com a Secretaria da Fazenda os pleitos que favorecem a cadeia produtiva.