Definida a forma para acionar o seguro agrícola
Os produtores podem buscar informações junto às agências do Banco do Brasil ou pelo fone da Seguradora (0800-729-7000).
Em reunião realizada na tarde desta segunda, 07/12, na sede no Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), em Porto Alegre, ficou definido os principais passos para que o produtor de arroz atingido pela chuva possa acionar o seguro agrícola. O encontro foi coordenado pelo presidente do Irga, Maurício Fischer. O processo para o recebimento do seguro passa pela vistoria da propriedade feita pelos técnicos da Aliança. Dezesseis profissionais da seguradora já estão no Estado e devem chegar outros 20. Os técnicos trabalharão com o apoio do Irga e da Emater.
Os trabalhos de campo iniciam nesta terça-feira. Os produtores podem buscar informações junto às agências do Banco do Brasil ou pelo fone da Seguradora (0800-729-7000).
– Será feito um roteiro nos municípios atingidos estabelecendo bases para que o seguro possa ser acionado – destacou Daniel Landwehrkamp, superintendente de operações técnicas e canas da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, de São Paulo. O Irga e as demais entidades, junto com o Governo do Estado, estão fazendo a sua parte para que o produtor não tenha prejuízo na próxima safra, comentou Maurício Fischer.
Passos para acionar o Seguro Agrícola do Banco do Brasil (Companhia Aliança do Brasil)
* Em caso de perda o produtor deverá comunicar a seguradora (0800 729 7000) e anotar o número do protocolo.]
* A área deverá estar semeada dentro do período de zoneamento, data limite: 20 de dezembro.
* Informar se há intenção de replantio.
* O perito da seguradora entrará em contato com o produtor em até 48 horas após o comunicado.
* O produtor deve aguardar a vistoria para iniciar operações de replantio, sob pena de perder o direito à indenização.
* Considerar que perda total, mesmo em parte da área, poderá ser indenizada, mediante análise da seguradora.
* Será necessária a apresentação de notas fiscais, em nome do segurado, para comprovação do desembolso realizado.
* O produtor ou seu representante legal deve acompanhar a realização da vistoria e assinar o laudo.
* Em caso de dúvidas, o produtor poderá procurar o escritório do IRGA do seu local.