Descontos beneficiam produtores familiares de arroz, feijão e mais 15 lavouras
Os agricultores familiares de arroz de 11 estados poderão contar com o bônus, dentre eles, o estado do Rio Grande do Sul com desconto de 26,78%.
O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede para o mês de maio bônus para os financiamentos de 17 culturas: açaí, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista) – bioma amazônia, cará/inhame, castanha de caju, cebola, feijão, mamona, mangaba, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, trigo, triticale, umbu e uva (confira a tabela).
Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto para o momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.
A portaria do PGPAF foi publicada nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de abril de 2011 e têm validade para o período de 10 de maio a 9 de junho de 2011.
Arroz e Feijão
Os agricultores familiares de arroz de 11 estados poderão contar com o bônus, dentre eles, o estado do Rio Grande do Sul com desconto de 26,78%. Já o feijão, tem bônus em nove estados como, por exemplo, no Mato Grosso (21,46%).
Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com descontos este mês, como o açaí (11,59% em Rondônia), o babaçu (28,08% no Maranhão e no Ceará), o pequi (8,57% em Minas Gerais), a piaçava (34,13% na Bahia) e o umbu (28,95% na Bahia).
Cálculo do PGPAF
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
Atualmente, o Programa abrange 44 culturas: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.