Direitos do Produtor Relacionados ao Crédito Rural em Momento de Crise

Autoria: Anderson Lewandowski Belloli – Advogado.

Direitos do Produtor Rural Relacionados ao Crédito Rural em Momento de Crise

1) Em quais situações o produtor rural pode (re)negociar os valores decorrentes de contratos rurais?

Primeiramente, é importante ressaltar que a Súmula 298 do STJ prevê que "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”., ou seja, no caso de preenchimento dos requisitos legais, o agente financiador não pode negar a prorrogação do crédito.

O Manual de Crédito Rural prevê que é devida a prorrogação da dívida, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, nas seguintes hipóteses:

1) dificuldade de comercialização dos produtos; 2) frustração de safras, por fatores adversos; 3) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

2) O agente financeiro pode aumentar as taxas cobradas do produtor rural em razão da negociação?

Não. Em caso de prorrogação de dívida rural o agente financeiro possui a obrigação de manter as taxas de juros pactuados originariamente com os produtores.

3) O produtor rural pode revisar contratos rurais que foram (re)negociados?

Sim. Conforme jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça – STJ é direito do produtor revisar contratos bancários extintos.Ou seja, mesmo os contratos quitados em razão dos chamados "mata-mata" poderão ser objeto de revisão de juros.

4) Empréstimos rurais obtidos junto a financiadores privados podem ser revisados?

Sim. O Poder Judiciário vem reconhecendo a abusividade nos juros e multas incidentes no financiamento da atividade rural realizados por indústria e cooperativas diretamente aos produtores, prática existente no setor agrícola por intermédio da denominadas CPR’s, fato que gera a incidência do Código de Defesa do Consumidor com a limitação de juros e multas de mora.

5) O produtor rural poderá ser inscrito no SPC/SERASA enquanto discute judicialmente o contrato rural?

Existe o entendimento de que, enquanto não decidido a questão referente ao alongamento da dívida, é proibida a inclusão do nome dos produtores no cadastro de inadimplentes. O STJ tem decidido que enquanto pendente de julgamento o litígio instaurado entre as partes acerca do alongamento do débito, não se justifica o registro do nome do devedor no CADIN ou qualquer outro órgão cadastral de proteção ao crédito.

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