Embrapa consulta o TSE sobre cartilha de arroz e feijão
Embrapa quer autorização do TSE para distribuir cartilha durante o período eleitoral.
A Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária quer saber se pode manter durante o período eleitoral a distribuição de exemplares da cartilha Feijão e Arroz, editada pelo órgão para estimular o consumo desses alimentos. A empresa protocolou requerimento no Tribunal Superior Eleitoral pedindo autorização.
A solicitação foi motivada porque, de acordo com a Lei das Eleições e a Resolução 22.158/06 do TSE, ficam proibidas, nos três meses que antecedem o pleito, quaisquer condutas dos agentes públicos, servidores ou não, “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos”. Isso inclui a publicidade institucional de órgãos públicos e entidades da administração indireta, “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
No pedido, a Embrapa se compromete a colocar etiqueta auto-adesiva com a marca “Bandeira do Brasil/Governo Federal” sobre os dizeres “Brasil Um país de todos”, slogan do governo atual. Garante, também, que a cartilha utiliza linguagem específica para o público ao qual se dirige, formado por alunos do ensino fundamental, e não tem conotação política.
O objetivo, de acordo com a petição da Embrapa, é apenas dar continuidade ao esforço de estimular o consumo de arroz e de feijão entre os brasileiros. Preocupação justificável, segundo a Petição, porque pesquisa do IBGE constatou redução de 46% do consumo de arroz pela população brasileira de 1975 para cá.
– Seguramente, a nova dieta, mais rica em gorduras e carboidratos de rápida liberação, contribui para o crescimento da obesidade no país.
O parágrafo 6º do artigo 36 da Resolução 22.158/06 estabelece que as exceções às condutas vedadas como autorização de publicidade institucional serão analisadas pelo presidente do TSE quando se tratar de órgão ou entidade federal.