Energia elétrica: agro está insatisfeito com decreto

O decreto 9.642 determinou a redução dos descontos concedidos na tarifa de energia elétrica pelos próximos cinco ano.

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que trata do fim de descontos na conta de energia concedidos a consumidores rurais do País. O texto volta a permitir que produtores rurais que trabalham com irrigação e aquicultura acumulem dois descontos até a extinção total dos subsídios. A benesse custa R$ 3,4 bilhões por ano e é paga por todos os demais consumidores de energia do País. Na prática, o ato desfaz parte de decisão tomada pelo então presidente Michel Temer no fim de seu governo, em dezembro passado. Por decreto, Temer decidiu que descontos tarifários concedidos a unidades de consumo classificadas como rurais serão gradativamente eliminados, no prazo de cinco anos. Com o decreto, Temer também impediu o acúmulo de subsídios por setores de irrigação e aquicultura na área rural, que tinham desconto assegurado por uma outra lei.

O decreto de Bolsonaro reafirma a vedação da acumulação dos descontos, devendo prevalecer aquele que confira o maior benefício ao consumidor, mas deixa de fora dessa proibição os consumidores rurais ligados à irrigação e aquicultura. O texto que recompõe o benefício é fruto de acordo entre as pastas da Economia, Casa Civil, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional e Agricultura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel) também participou da negociação. Há consenso de que o subsídio deve mesmo acabar, de forma escalonada, ao longo dos próximos cinco anos, como prevê o decreto anterior. Mas, para diminuir a resistência do agronegócio à medida, o governo de Bolsonaro resolveu permitir o acúmulo de dois subsídios aos irrigantes e aquicultores. O desconto médio dos consumidores rurais era de R$ 47,88 em 2016. Irrigantes e aquicultores, em média, tinham um desconto bem maior, de R$ 642,64.

O decreto atual estabelece ainda que, na operacionalização dos descontos, os agentes de distribuição de energia elétrica observarão a regulação da Aneel, que também será a responsável pela fiscalização do tema, assim como terá de definir os procedimentos, os ajustes e as penalidades eventualmente aplicáveis. Apesar de a publicação do Decreto 9.744/2019 ter restabelecido a pequenos produtores que trabalham com irrigação e aquicultura o direto de acumular dois descontos na conta de energia, até a extinção total dos subsídios, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera a medida insuficiente. A expectativa da entidade era de que haveria revogação total do decreto (9.642, publicado no fim de 2018 pelo então presidente Michel Temer) que trata da suspensão dos descontos. A CNA defende que esses descontos devem ser mantidos e continuará trabalhando com o governo para que voltem a valer, principalmente em razão da má qualidade do serviço de energia elétrica no setor rural.

O decreto 9.642 determinou a redução dos descontos concedidos na tarifa de energia elétrica pelos próximos cinco anos, até extingui-los. Irrigantes e aquicultores, até então, eram os mais prejudicados. Os produtores rurais são enquadrados em duas categorias de consumidores: o grupo A-Classe Rural, que acessa a rede de alta tensão (superior a 2,3 kV) e o grupo B-Classe Rural, conectado à rede de baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Irrigantes e aquicultores deste último grupo pagavam uma tarifa básica (para o período diurno) com desconto de 30% e, para o horário reservado (de 21h30 às 6h), havia desconto de 30% e um desconto adicional de 60% a 73% sobre o valor resultante, dependendo da região. Com o decreto do governo Temer, a tarifa básica passou a ter desconto menor, de 24%, que recuará em 6% ao ano até 2023. No horário noturno, o desconto seria somente de 60% a 73% (não podendo mais ser acumulado o porcentual de desconto da tarifa básica).

Com o decreto 9.744/2019, irrigantes e aquicultores do grupo B-Classe Rural voltarão a ter direito, no horário reservado, a desconto de 24% mais um desconto adicional de 60% a 73% do valor resultante. No caso dos irrigantes e aquicultores do grupo A da classe rural, os descontos já não eram cumulativos antes mesmo do decreto assinado por Temer. O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro, contudo, mantém a redução gradual dos descontos sobre a tarifa básica, até extingui-los. Muitos produtores rurais fizeram investimentos para ter acesso a fornecimento de energia elétrica de melhor qualidade, a fim de poderem adotar sistemas de irrigação na propriedade, e posteriormente doaram a estrutura às empresas de energia locais na expectativa de receberem descontos na fatura. O produtor vai pagar o mesmo do que quem mora na cidade, só que terá acesso a um serviço de pior qualidade; é comum faltar energia em áreas rurais duas vezes por semana. 

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