Faesc, Fetaesc, Ocesc e MP assinam termos de compromisso para o arroz

Os acordos serão firmados entre as entidades de representação dos orizicultores e o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) da Procuradoria Geral de Justiça para regulamentar a atividade de orizicultura em SC.

Após um ciclo de assembléias regionais realizadas pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc), pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc) e pela Organização das Cooperativas (Ocesc), iniciaram nesta semana novos encontros entre as classes produtoras e as entidades, desta vez, para as solenidades de assinatura dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas com o Ministério Público. Os acordos serão firmados entre as entidades de representaçã

o dos orizicultores e o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) da Procuradoria Geral de Justiça para regulamentar a atividade de orizicultura em SC.

Nesta quarta-feira (28/6), às 10h30, serão assinados termos de compromisso no Fórum da Comarca de Turvo e às 15h30, na Casa da Cidadania, em Tubarão. Na quinta-feira (29/6), às 10 horas, serão firmados os termos no Fórum da Comarca de Joinville e, às 15 horas, no Fórum da Comarca de Blumenau. Na sexta-feira (30/6), às 10 horas, os acordos serão formalizados no Fórum da Comarca de Rio do Sul e, às 16 horas, na sala de reuniões da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em Florianópolis.

Os setores produtivos e o Ministério Público vinham, desde 2003, discutindo um acordo para o licenciamento ambiental da orizicultura. Uma rodada de assembléias regionais realizadas em Turvo, Agronômica, Massaranduba e Tubarão permitiu rediscutir a matéria através da mobilização dos sindicatos dos trabalhadores rurais, dos sindicatos de produtores rurais e das cooperativas agropecuárias.

O vice-presidente da Faesc, Nelton Rogério de Souza, destaca que as entidades comprometem-se, pelo acordo em discussão, a manter a articulação necessária visando a proteção, recomposição do dano e o licenciamento ambiental da atividade agrícola da orizicultura, considerada potencialmente causadora de degradação ambiental. O objetivo é adequar as propriedades e lavouras já implantadas à legislação ambiental, por meio de um diagnóstico da situação e de um plano de viabilização da propriedade.

RESTRIÇÕES

Uma das cláusulas do TAC prevê que os orizicultores não poderão ampliar e/ou reocupar área de plantio existente ao longo de rios ou qualquer curso d’água situados em área de preservação permanente ou reserva legal, sendo proibido, também, em qualquer caso, a supressão da vegetação eventualmente existente nas áreas legalmente protegidas. Também fica vedada a ampliação do cultivo de arroz fora das áreas protegidas, mesmo não necessitando de corte de vegetação, sem o devido licenciamento ambiental e avaliação da disponibilidade de água da respectiva bacia ou microbacias.

Os produtores rurais apresentarão à Fundação do Meio Ambiente, a partir deste ano, os documentos para o recadastramento informatizado, necessários à obtenção e/ou renovação do licenciamento ambiental. A Fatma, após atendidas as exigências, fará o licenciamento operacional da atividade de orizicultura nas respectivas propriedades no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data de protocolização do pedido, acompanhado dos projetos e do atendimento das condições fixadas pelo órgão ambiental.

Deixe um comentário

Postagens relacionadas

Receba nossa newsletter