Federarroz apoia programa privado de seguros
Os produtores possuem total liberdade para escolha da seguradora no ato da contratação dos custeios, não sendo obrigados à contratar os seguros disponibilizados pelos agentes financeiros concedentes de crédito rural.
O seguro poderá ser acessado por todos os produtores do estado no ato da contratação dos custeios agrícolas para safra 2015/2016. Estão cobertos os sinistros de granizo, vendaval, além da possibilidade de cobertura de replantio em consequência do excesso de chuva. O valor segurado é de R$ 4 mil por hectare. É indenizado o dano direto na planta, ou seja, se o produtor perdeu 80% de 15 hectares da lavoura, é indenizado 80% destes R$ 4 mil multiplicado pelos 15 hectares. O mercado pratica análises considerando a média de produtividade em toda a propriedade, salienta o diretor executivo da Tovese, Otávio Simch.
O representante da seguradora destaca a simplicidade contratação do serviço e na hora de análise dos sinistros. Simch explica que a decisão sobre as perdas é técnica e a análise é efetuado em conjunto, perito e produtor ou agrônomo, que definem o percentual de perdas. Em caso de sinistro, o atendimento é rápido para que o produtor possa continuar normalmente a sua atividade e manejo da lavoura. A documentação também é muito simples. No momento do sinistro, o produtor precisa apresentar apenas a sua identidade, CPF e comprovante de residencia. Não existe a obrigatoriedade de apresentação de projetos e comprovantes de investimento na lavoura, destaca.
Conforme o presidente da Federarroz, Henrique Dornelles, a ideia foi a de criar um mecanismo de segurança para os produtores em uma das maiores preocupações que é esta relação com o clima. “A proposta da Federarroz foi de atender ao produtor na sua fragilidade, ou seja, segurar ao produtor o direito de renda, mesmo com perda da lavoura. No caso do replantio, foi uma solicitação da Depressão Central, região de agricultura familiar que frequentemente sofre com enxurradas normalmente após o plantio, explica.
A Federarroz esclarece que os produtores possuem total liberdade para escolha da seguradora no ato da contratação dos custeios, não sendo obrigados à contratar os seguros disponibilizados pelos agentes financeiros concedentes de crédito rural.