Federarroz divulga nota de esclarecimento sobre a suspensão da eleição na Justiça

Nota responde à ação cautelar do candidato Juarez Petry de Souza e Luis Carlos Chemale, bem como aos argumentos apresentados à imprensa.

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) foi surpreendida na noite da última quarta-feira (26/6) por decisão judicial que suspendeu liminarmente a eleição da entidade, programada para esta quinta-feira (27/6). A decisão foi expedida pela juíza da 1ª Vara de Dom Pedrito, Gabriela Irigon Pereira, e atendeu ação cautelar impetrada pelo candidato de uma das chapas inscritas, Juarez Petry de Souza, e o também integrante da chapa Luis Carlos Chemale. Discordando respeitosamente dos argumentos dos promotores da ação e da decisão liminar, a assessoria jurídica da entidade interpôs recurso à medida, que foi parcialmente acatado pela magistrada nas primeiras horas desta quinta-feira, sendo notificada a Federarroz no início da manhã.

Devemos frisar que em 24 anos de Federarroz este é o primeiro pleito realizado pela entidade com duas chapas concorrentes, razão pela qual foram tomadas todas as medidas administrativas consideradas adequadas pela Diretoria e o Conselho Consultivo da entidade visando assegurar uma eleição democrática, legal e transparente.

Ainda que pudesse recorrer em instância superior, a Federarroz optou por cancelar a assembleia geral ordinária desta quinta-feira, mesmo que a decisão judicial dissesse respeito apenas à eleição. O fez para evitar onerar a entidade com uma disputa judicial de caráter interno. A eleição foi suspensa, seguindo a determinação da juíza. Ao mesmo tempo, o Conselho Diretor da Federarroz decidiu buscar o diálogo, mais uma vez, com as duas chapas concorrentes para estabelecer as regras do pleito, de acordo com o estatuto da entidade, agendando reunião com os representantes de cada uma delas.

A Federarroz respeita e acata a despacho do Judiciário, embora discorde dos argumentos da ação cautelar. O objetivo da atual diretoria, neste momento, é promover a eleição no menor tempo possível, evitando ônus à entidade e atendendo às normas estatutárias e legais.

Diante do exposto, seguem os nossos argumentos:

1. Os proponentes da ação cautelar argumentam que o atual presidente, Renato Rocha, deveria ter se afastado do cargo a partir do momento em que passou a integrar a chapa “de situação”.

Apreciando recurso interposto pela assessoria jurídica da Federarroz, a juíza Gabriela Irigon Pereira, reconheceu que não procede tal argumento, portanto, não há a necessidade do presidente se afastar do cargo.

2. Os proponentes argumentam que não foi formada uma comissão eleitoral.

A Comissão Eleitoral foi formada e houve publicidade sobre o fato às chapas e ao Colégio Eleitoral.

3. Os promotores da ação contestaram o local escolhido para o pleito, a Estância do Vinho Guatambu, em Dom Pedrito, propriedade de Valter José Pötter, atual conselheiro da Federação.

Em sua decisão, a juíza Gabriela Irigon Pereira determina que o pleito seja realizado na sede do município, que era objetivo inicial da Federarroz. Todavia, como a sede do Sindicato Rural de Dom Pedrito, onde inicialmente aconteceria a assembleia estava ocupada por um evento, foi buscado um local alternativo. Valter José Pötter é o atual presidente do Conselho Consultivo por sua condição de ex-presidente da entidade e continuará sendo conselheiro de acordo com as regras estatutárias. E não concorre a nenhum cargo por nenhuma das chapas inscritas. Portanto, a diretoria considerou este um local neutro.

4. Na ação cautelar, os proponentes argumentam que o regramento da eleição aconteceu após a publicação do edital de convocação.

Duas regras foram estabelecidas e informadas às chapas concorrentes com o objetivo de dar transparência e segurança ao pleito, com validade igual para as duas chapas, portanto sem favorecimento algum. A primeira regra cobrava a adesão documental de cada integrante das nominatas, formalizando a aceitação em concorrer pela chapa em que está inscrito; a segunda regra determinava que, no impedimento do presidente da associação de arrozeiros em votar, o representante desta deveria apresentar a ata de posse da diretoria da respectiva entidade para que seu voto tivesse validade. A medida foi adotada justamente para evitar que houvesse questionamento a respeito da representatividade do votante.

A Federarroz considera que as medidas adotadas, além de não ferirem as normas estatutárias, estão alinhadas com o bom senso e de acordo com os princípios da razoabilidade, condição que o presente processo requer. Assim, reafirma sua posição pela transparência e legalidade do processo eleitoral, bem como de todas suas ações em defesa da classe arrozeira e conclama aos produtores e suas associações à busca do diálogo e do fortalecimento do setor.

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