Federarroz divulga orientações aos produtores
Federarroz divulga regras para prorrogação de financiamentos de custeio e informações sobre a MP 432.
A convite da Federarroz dirigentes do IRGA, FARSUL, Secretaria da Agricultura do RS e o sub-relator do MP 432, Deputado Federal Luiz Carlos Heinze, participaram de audiência na Superintendência Estadual do Banco do Brasil.
Dois assuntos principais foram tratados com dirigentes do banco no encontro, a liberação dos custeios safra 2008/2009¹ e as prorrogações contidas na MP 432².
1) Liberação dos Custeios Safra 2008/2009:
1.1) Volume de recursos custeio: Até o momento na modalidade de pré-custeio já foram liberados R$ 140 milhões no estado. O Banco informou ainda que deve aumentar em 20% o volume de recursos liberados no RS p/ a safra 2008/2009, considerando as culturas de verão, onde o arroz também se inclui. Na safra 2007/2008 foram financiados R$ 650 milhões só para o arroz. Não haverá limitação de recursos baseado no que foi financiado na safra passada, e sim pelo limite individual do produtor. Vale lembrar que o limite da cultura aumentou de R$ 450 mil p/ R$ 550 mil e o preço mínimo aumentou de R$ 22,00 p/ R$ 25,80 p/ a safra 2008/2009.
PROGER RURAL: juros de 6,25% (até 15 módulos rurais, renda até 250 mil);
CUSTEIO EMPRESARIAL: 6,75% (todo recurso será c/ esta taxa);
Elevação do teto da cultura (máximo de 30%) se o produtor atingir alguns dos aspectos abaixo:
Comprovar a aquisição de Semente Certificada: mais 15%
Sistema orgânico de produção: mais 15%
Comprovar existência de Reserva Legal na propriedade: mais 15%
Quando o produtor comprovar o financiamento c/ seguro agrícola: mais 15% (Equivale a dizer que no máximo dois aspectos serão aceitos, elevando o teto de financiamento da cultura em 30% (15% + 15%), ou seja, de R$ 550 mil p/ R$ 715 mil, é claro que o produtor deve ter este limite).
1.2) Seguro Agrícola: Foi destacado pela Federarroz que a Lavoura de Arroz do RS é uma das culturas mais seguras, pois tem água reservada e o seguro granizo do IRGA, mesmo assim um novo seguro agrícola será exigido pelo Banco do Brasil aos produtores, diferente do PROAGRO (limite a até R$ 150 mil) o novo seguro agrícola indeniza até R$ 1,1 milhão, e com exceção dos produtores com risco A e B os demais estarão obrigados a aderirem. O banco ficou de passar as normas/cobertura do referido seguro a Federarroz, objetivando identificarmos se o mesmo é vantajoso ou apenas é um custo a mais para o produtor. Os índices são os seguintes:
Percentual de incidência: mínimo de 1,7% – máximo de 3,5% do valor financiado (variação conforme produtividade, risco do produtor e critérios do banco);
Faixas sobre o financiamento: 50%, 55%, 60%, 65% e 70% (conforme critério do banco);
1.3) Análise Física de Solo: Em obediência a resolução n.º 3587 (30/06/08) do Ministério da Agricultura será exigida a referida análise pelo Banco do Brasil nos financiamentos acima de R$ 12 mil, para todas as culturas. As entidades buscarão em Brasília a retirada de tal exigência, pois conforme especialistas na área não há necessidade e nem aplicabilidade para o arroz irrigado. O Dep. Luiz Carlos já conseguiu em Brasília prazo de 120 dias para o cumprimento da exigência, portanto após o acesso ao financiamento. A orientação com o novo prazo deve chegar em breve aos bancos.
1.4) Prioridade nas liberações: Segundo o Banco do Brasil os recursos serão liberados com a seguinte prioridade:
1º-Aos produtores que não tiverem nenhum tipo de prorrogação;
2º-Aos produtores que tiverem prorrogações e que pagarem;
3º-Aos produtores que tiverem prorrogações e que prorrogarão novamente. Estes produtores ficarão para o final e se restarem recursos.
A pressão do produtor e das entidades nas agências é melhor forma de resolvermos este aspecto, até que seja flexibilizado.
No próximo dia 20/08/08 o Dep. Luiz Carlos Heinze terá reunião com o Presidente do Banco do Brasil, Antônio Francisco de Lima Neto sobre o assunto.
2) Prorrogações contidas na MP 432:
CUSTEIOS: Resoluções do Banco Central do Brasil (Bacen) nº 3.576, de 29 de maio de 2008, e 3.583 de 1º de julho:
15/08/08: último dia para solicitar a prorrogação das parcelas prorrogadas (ficando com mais 2 anos de prazo e redução de juros de 8,75% p/ 6,75%);
15/08/08: último dia para pagar a parcela já prorrogada, com o novo valor que o banco calculará de acordo com o novo prazo e taxa de juros;
15/08/08: último dia para pagar a parcela sem prorrogação.
Caso o banco não concorde em prorrogar o custeio os produtores devem protocolar carta de prorrogação que deve ser feita em duas vias.
INVESTIMENTOS: Resoluções do Banco Central do Brasil (Bacen) nº 3.563 de 24 de abril de 2008 e nº 3.575, de 29 de maio de 2008 e Cartas Circulares 19 e 31 do BNDES:
01/10/08: último dia para solicitar a prorrogação dos investimentos (ficando com mais 5 anos de prazo e redução de juros, conforme o tipo de investimento). Deve ser comprovada a incapacidade de pagamento e realizado pagamento de no mínimo 40% da parcela nesta data.
Caso o banco não concorde em prorrogar o custeio os produtores devem protocolar carta de prorrogação que deve ser feita em duas vias.
3) Orientações da Federarroz:
URGENTE: Orientar aos produtores (avisar os escritórios de assistência técnica p/ ajudarem na mobilização) para comparecer aos bancos no dia 15/08/08 (sexta-feira) para protocolarem a prorrogação e pagar o valor devido com ou sem prorrogação;
Passar a entidade qualquer outra exigência além das contidas neste resumo para que possamos agir.
4) Avanços da MP 432: O Dep. Fed. Luiz Carlos Heinze está gestionando junto ao Governo Federal para edição de uma nova resolução concedendo:
Para os Custeios Alongados: 4 anos de prazo;
Para os Investimentos: 5 anos de prazo, sem a necessidade de comprovação de capacidade de pagamento e com o limite de 60% da carteira;
Para a Divida Ativa: aumento do prazo, de 5 para 10 anos, retirada da multa de 20% e aumento do bônus que vão de 38% a 70%.
Participaram da Reunião:
Federarroz: Renato Rocha, Valter Pötter e Marco Tavares;
IRGA: Mauricio Fischer;
Farsul: Francisco Schardong;
Secretaria da Agricultura do RS: Gilmar Tietböl
Câmara Federal: Dep. Fed. Luiz Carlos heinze (sub-relator da MP 432)
Banco do Brasil: José K. Sobrinho, Edemar Mombach e Paulo Afonso.