Governo publica decreto sobre descontos das dívidas de produtores do RS

 Governo publica decreto sobre descontos das dívidas de produtores do RS

Perdas se estenderam aos grãos nos silos. Foto: Robispierre Giuliani, Planeta Arroz

(Por Rafael Walendorff, O Globo) O Governo federal publicou nesta terça-feira (10/9) o decreto 12.170/2024, que estende até 30 de setembro o prazo para que produtores rurais do Rio Grande do Sul solicitem os descontos nas suas parcelas de crédito rural para liquidação ou renegociação dos débitos. Inicialmente, a data limite para que agricultores e pecuaristas gaúchos pudessem pedir os rebates junto às instituições financeiras era hoje (10/9).

Com a alteração, também foram prorrogados os demais prazos seguintes. Após receber os pedidos e verificar as documentações, as instituições financeiras terão até 3 de outubro para encaminhar aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMRDS) as listas com informações sobre os produtores e suas operações.

Os casos de pedidos de descontos por perdas iguais ou acima de 60% devem ser encaminhados à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul até 3 de outubro. Essa também é a data limite para as instituições financeiras informarem aos produtores caso a solicitação seja negada. Antes, esses prazos eram até 13 de setembro.

Pelo novo decreto, os CMDRS têm até 17 de outubro para validar ou não os percentuais de perdas informados pelos produtores e os pedidos de descontos proporcionais solicitados. Antes, o prazo era 27 de setembro.

As instituições financeiras terão até 24 de outubro para comunicar os produtores sobre a decisão do CMDRS e informar que eles terão até 30 de outubro para liquidar ou renegociar as dívidas. As datas iniciais eram 4 e 15 de outubro.

Já a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul deverá publicar até 20 de novembro de 2024, no site da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, a listagem dos mutuários e dos respectivos descontos concedidos e encaminhá-la às instituições financeiras, com os demais documentos recebidos. Antes, o prazo era 8 de novembro.

A instituição financeira deverá comunicar aos mutuários até 25 de novembro de 2024, o resultado da análise da Comissão Especial e informar-lhes o prazo de até 27 de novembro de 2024 para a realização da liquidação ou da renegociação. Antes, os prazos eram 11 e 15 de novembro.

Operações com seguro

O decreto publicado nesta terça-feira também explicita as operações cobertas por seguro rural que não poderão ser enquadradas nos descontos.

O texto diz que estão fora da medida operações “enquadradas no Proagro ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, desde que o seguro incida sobre a operação ou sobre as parcelas de crédito rural e esteja registrado no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro – Sicor”.

Segundo o governo, o ajuste no texto explicita que o acesso ao desconto está liberado para operação de investimentos com seguro que envolvem apenas a garantia do bem financiado.

No caso dos financiamentos de custeio, não houve alteração, pois o Proagro ou seguro cobrem a operação de crédito. As parcelas não são passíveis de rebate por já terem coberturas contra risco climático.

Com a Medida Provisória 1.247/2024 e o decreto 12.138, alterado agora pelo decreto 12.170, o governo federal autorizou a concessão de descontos a produtores gaúchos de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade em decorrência das enchentes deste ano. Os limites variam de acordo com os níveis de perdas e as informações técnicas prestadas pelo mutuário, com rebate máximo de R$ 120 mil. O custo para a concessão dos descontos foi estimado em R$ 1,8 bilhão.

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