Importado vai pagar PIS/Cofins
Isenta da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) desde 2004, a importação de arroz deve ser novamente onerada por essas duas contribuições sociais, segundo informações do Senado da República. A comissão de agricultura e reforma agrária (CRA) aprovou em julho o Projeto de Lei (PL) nº 1.283/2019, que eleva as alíquotas das contribuições incidentes sobre o arroz importado: PIS de zero para 2,1% e Cofins para 9,65%. Os produtos nacionais, por sua vez, devem permanecer com a alíquota zerada vigente.
A proposta, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), segue para votação terminativa na comissão de assuntos econômicos (CAE). Foi dele o projeto que isentou o arroz desses tributos há 15 anos, mas na época, então deputado, ele não se atentou para a regulação governamental que automaticamente inseria o grão importado.
Em relatório favorável à matéria, o senador Jayme Campos (DEM-MT) avaliou que o projeto traz justiça aos produtores nacionais. Segundo ele, o custo de produção da saca de 50 quilos de arroz no Brasil está em torno de R$ 48,23, enquanto que os concorrentes paraguaios e uruguaios produzem a mesma quantidade do cereal por cerca de R$ 29,00 já que não são cobrados tributos nos países de origem. “Nós estamos perdendo a competitividade. No Paraguai ou no Uruguai, a carga tributária é quase zero. Esse não é um projeto demagogo, é um projeto em defesa da agricultura do nosso país”, comentou Campos.
Essa também foi a justificativa do autor da proposta. Na avaliação de Heinze, “revigorar as contribuições incidentes na importação permitirá que o produto nacional concorra em igualdade de condições, uma vez que os custos brasileiros, em especial de tributos e insumos, são bem maiores que a média de seus vizinhos do Mercosul, principais exportadores de arroz para o Brasil”.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) ressaltou que os produtores rurais brasileiros são acusados de não pagar impostos, mas não apenas pagam como não contam, por exemplo, com a subvenção oferecida aos produtores nos Estados Unidos, Europa e outros países. Por isso a necessidade de projetos como esses, capazes de fazer justiça a uma relação de concorrência desleal.