Incra/RS divulga regramento para safra de arroz 2017/18 em assentamentos
Agricultores assentados devem submeter projetos de lavoura para aprovação até 10 de agosto.
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Rio Grande do Sul (Incra/RS) formalizou, esta semana, os critérios para a safra 2017-2018 de arroz irrigado nos assentamentos gaúchos.
As famílias assentadas que pretendem investir no cultivo devem elaborar seus projetos de lavouras com auxílio da assistência técnica, cadastrando as propostas no Sistema Integrado de Gestão Rural (Sigra) entre 10 de julho e 10 de agosto.
Todos os assentamentos federais ou compartilhados que possuem áreas de várzea próprias para o cultivo estão sujeitos às normas divulgadas – a única exceção é o PA Viamão, no município de mesmo nome, que em função de abrigar uma unidade de conservação possui regras definidas em edital próprio. O Incra/RS indica a matriz agroecológica como preferencial para o plantio, mas tanto lavouras orgânicas quanto as convencionais devem ser cadastradas. O arroz orgânico dos assentamentos da reforma agrária gaúchos já é uma referência nacional, sendo que na última safra foram cultivados cerca de cinco mil hectares, produzindo em torno de 27 mil toneladas do grão.
Critérios – As lavouras devem respeitar os limites de áreas de irrigação máxima estabelecidos para cada assentamento através de outorgas e do licenciamento ambiental. Cada beneficiário só pode apresentar um único projeto, e os critérios definidos pelo Incra/RS estimulam a organização das famílias no planejamento da produção.
A cada safra, as normas são aprimoradas. Este ano, por exemplo, o técnico do Setor de Meio Ambiente do Incra/RS, Alfredo Kaiser, destaca a exigência para que prestadores de serviço não permaneçam nos assentamentos com maquinário após a conclusão das tarefas – é proibida a terceirização de todos os serviços da lavoura, e as contratações devem ser temporárias, além de outras exigências.
O controle da safra de arroz nos assentamentos é realizado pelo Instituto desde 2009, quando foi publicado o primeiro edital. A fiscalização é intensa porque as áreas de várzea no Estado são muito valorizadas e procuradas para arrendamento. Com os editais, o Incra/RS passou a autorizar e acompanhar a produção desde o início das safras, coibindo ações irregulares.
O Edital com o regramento e orientações está disponível no site da autarquia, no link http://www.incra.gov.br/incra-nos-estados/rio-grande-do-sul-sr-11/editais-arroz/safra-2017-2018 .