Indústrias vão recolher o ICMS de arroz

Para determinação da base de cálculo da substituição tributária será considerada uma Margem de Valor Agregado de 20%.

A partir de amanhã, as operações internas com arroz beneficiado passarão a recolher o ICMS através do regime de substituição tributária. Com isso a indústria passará a recolher o tributo de toda a cadeia do arroz. Para determinação da base de cálculo da substituição tributária será considerada uma Margem de Valor Agregado de 20%. Nas importações do produto, o responsável pelo recolhimento será o importador. A cadeia do cereal é responsável por 2% da arrecadação do ICMS no Estado e as alterações, que foram amplamente discutidas com o setor, não representam aumento de carga tributária.

Hoje, o recolhimento do ICMS nas operações internas do arroz beneficiado é diferido até o momento em que o produto for comercializado para consumo. Dessa forma, em cada operação diferida é necessária a emissão de uma nota de entrada pelo estabelecimento que compra o produto que serve de contranota para o vendedor comprovar a operação.

A partir de abril esta emissão será dispensada. Nas vendas para microempresas também não será mais necessário o pagamento antecipado do imposto como acontece atualmente. Os atacadistas e varejistas que comercializam arroz devem encaminhar à Receita Estadual, até o final de abril, o relatório do estoque existente até hoje. O valor do imposto apurado desses estoques deve ser recolhido em até seis parcelas (com valor mínimo de R$ 100 cada), sendo que a primeira parcela precisa ser paga até maio.

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