Justiça Federal declara nula cláusula com taxa de juros de 24% ao ano em Contrato Rural

A decisão determinou a realização de cálculos para redução do saldo devedor do produtor.

O escritório Belloli Advogados Associados obteve importante decisão junto à Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de decretar a nulidade de cláusula que previa taxa de juros remuneratórios de 24% ao ano no período de inadimplência em cédula rural pignoratícia firmada com instituição financeira federal.

Anderson Belloli, sócio-administrador do escritório Belloli Advogados Associados, destaca a importância da aludida decisão, na medida em que restou demonstrada a necessidade de respeito integral as regras de acesso a crédito rural, sistema que possui legislação própria.

Pondera, ainda, que o Poder Judiciário vem, ao longo dos últimos anos, exercendo papel fundamental na reestruturação necessária aos mútuos rurais firmados entre produtores rurais e instituições financeiras, oportunidade em que a decretação da aludida nulidade traz segurança jurídica ao produtor rural, devendo às instituições financeira respeitarem os juros originários, limitando-se, como no caso, a taxa efetiva de 7,5% ao ano, acréscimo, apenas e tão somente, de juros de mora de 1% ao ano.

A decisão determinou a realização de cálculos para redução do saldo devedor do produtor.

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