Justiça manda governo gaúcho cumprir “Lei Goergen”

Liminar de juíza de Itaqui é comemorada pelos arrozeiros e deve se estender aos outros pontos da fronteira gaúcha onde entra arroz e outros produtos agropecuários do Mercosul. Enquanto isso, cargas da Argentina estão bloqueadas.

A juíza de Direito Rosuita Maans, de Itaqui, decidiu nesta quarta-feira conceder liminar para uma ação do Sindicato Rural de Itaqui, determinando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul cumpra a Lei Estadual 12.427, conhecida como “Lei Goergen”, que determina a obrigatoriedade de laudo fitossanitário e de resíduos de agrotóxicos e pesagens de grãos importados, como o arroz, no momento da entrada no estado.

A liminar vale apenas para o Porto de Itaqui e dá um tempo seco de 10 dias para que o Estado cumpra a legislação instalando mecanismos de pesagem e exames fitossanitários. O descumprimento da lei implica em multa diária de R$ 3.500,00 para o Estado. As cargas estão bloqueadas na fronteira.

Perto de 200 arrozeiros gaúchos, de diversas regiões, mantêm duas barreiras em protesto pelo fato do governo gaúcho não estar aplicando a lei estadual. Uma barreira está montada em Aceguá, na divisa com o Uruguai, e outra em Itaqui, na fronteira com a Argentina. Além do objetivo de forçar a aplicação da lei, os produtores acreditam que essa norma poderá reduzir os volumes de arroz importados do Mercosul, que interfere diretamente nos preços internos.

A decisão da Justiça terá duas repercussões diretas. No final da tarde desta quarta-feira o governador Germano Rigotto irá receber a direção da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul no Palácio Piratini. A Federarroz está mediando as negociações entre Governo do Estado e movimento independente de produtores. O presidente da Federarroz, Valter José Pötter, acredita que diante desta decisão judicial, o governador terá que anunciar medidas de fiscalização nas fronteiras. De outra parte, os sindicatos rurais e associações de arrozeiros das outras sete cidades na fronteira com a Argentina e o Uruguai já estão sendo orientados a entrar com ações similares.

– Se há uma decisão judicial bem fundamentada, a manifestação de apoio do Ministério Público, a tendência é de que a Justiça determine o bloqueio do ingresso de cargas até a regularização da pesagem e dos exames fitossanitários nestes pontos – explicou o secretário-geral da Federarroz, Renato Rocha, que teve reunião com os produtores de oito municípios que mantêm a barreira de Aceguá para listar as reivindicações que serão levadas para a negociação com o Governo do Estado.

Em assembléias realizadas ontem nos dois bloqueios, os arrozeiros decidiram manter o movimento de protesto até que as exigências previstas na “Lei Goergen” sejam cumpridas. Nesta quinta-feira as barreiras devem receber reforço de produtores da Depressão Central e da Zona Sul gaúcha, já que até o momento são mantidas apenas pelos produtores da Fronteira-Oeste (Itaqui) e da Campanha (Aceguá). Cerca de 50 caminhões foram retidos nas duas aduanas. Mas, muitos estão estacionados nas cidades de fronteira, aguardando liberação das aduanas.

Em 2006, mesmo com estoques suficientes para atender o consumo brasileiro, houve um aumento de 13% nas importações do grão no Estado em relação a igual período do ano passado.
– São 350 mil toneladas de arroz que vieram da Argentina e Uruguai nos seis primeiros meses do ano. Não era necessário nenhum grão, pois há abastecimento suficiente para atender o consumo do País e os preços ao produtor nacional ainda estão quase 30% abaixo do custo de produção, explicou Valter Pötter.

O DESPACHO JUDICIAL

Vistos.

Cuida-se de apreciar pedido de antecipação de tutela formulado pelo Sindicato Rural de Itaqui e Maçambará na Ação Ordinária de Cumprimento de Obrigação de Fazer com Pedido Cominatório e Liminar que promove contra o Estado do Rio Grande do Sul.

Sustenta o autor, em síntese, que em 02/03/2006 entrou em vigor a Lei nº 12.427, que dispõe sobre a comercialização, estocagem e trânsito de arroz e outros produtos importados de países estrangeiros. E, mesmo com a vigência da referida lei, através da Comarca de Itaqui o arroz importado (que já totaliza no presente ano 73.451 toneladas) ingressa no Estado do Rio Grande do Sul sem pesagem e sem qualquer exigência quanto à análise da presença de resíduos químicos e defensivos agrícolas, o que importa em sérios riscos à população e aos produtores rurais, vez que a Argentina e o Uruguai utilizam na produção agentes químicos em quantidades prejudiciais à saúde humana e do próprio ambiente. Assim, requer, em antecipação de tutela que ao demandado seja determinado que cumpra o teor da Lei nº 12.427/2006, exigindo o exame fitossanitário do arroz oriundo da Argentina, bem como o respectivo controle de peso, medida a ser cumprida pelos órgãos estaduais.

DECIDO.
Analisando as disposições da Lei nº 12.427/2006, verifico que o art. 1º assim dispõe:
“Art. 1º. Fica proibida a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada, e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado do Rio Grande do Sul, que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados também na industrialização dos referidos produtos”.

Constato também, que, no art. 2º, está expressamente consignada a obrigatoriedade de pesagem dos veículos que ingressem ou trafeguem no território do Estado com os produtos referidos no art. 1º.

Verifica-se, portanto, que efetivamente, há preceito legal disciplinando a entrada de produtos agrícolas oriundos de países estrangeiros, e cujo controle não está sendo feito pelos órgãos de Administração Estadual, conforme amplamente demonstrado pelos recortes de jornais de fls. 73 e 74 e pelos documentos de fls. 75 e 76.
Certo, portanto, que existe uma lei regulamentadora da entrada de produtos agrícolas e quenão está sendo cumprida, impondo prejuízos, seja de ordem econômica, vez que as mercadorias não passam pelo controle de peso, seja pelo potencial prejuízo à população e ao ambiente, ante o total descontrole de agentes químicos utilizados na produção agrícola que ingressa no Estado.
Impõe-se, portanto, haja um efetivo controle pelo ente demandado. E isso deve ser feito pelo requerido, através dos órgãos responsáveis de controle sanitário e de proteção ambiental.

DIANTE DO EXPOSTO, defiro a antecipação de tutela postulada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul, através de suas Secretarias e órgãos responsáveis, no PRAZO DE 10 DIAS, Cumpra o disposto na Lei nº 12.427/2006, exigindo para entrada de produtos agrícolas no Porto de Itaqui, o exame fitossanitário com a indicação da presença ou não de produtos e agentes químicos, proibindo a entrada de produtos cuja concentração de agentes quiímicos seja proibida no Brasil, bem como proceda ao controle de peso dos produtos ingressados pela fronteira Brasil-Argentina através do Porto de Itaqui.

Em caso de descumprimento da medida, fixo multa diária de dez (10) salários mínimos nacionais a incidir a partir do décimo primeiro dia contado da intimação.

Cite-se.
Intimem-se.
Diligências Legais.

Itaqui, 18 de julho de 2006.

Rosuita Maans
Juíza de Direito

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